sexta-feira, abril 17, 2026
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Boate Kiss: Justiça concede liberdade condicional a Luciano Bonilha, assistente de banda condenado por incêndio que matou 242 pessoas

por admin
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A Justiça concedeu liberdade condicional a Luciano Bonilha Leão, ajudante da Banda Gurizada Fandangueira e um dos quatro condenados no caso da Boate Kiss. A decisão, de segunda-feira (2), é assinada pela juíza Barbara Mendes de Sant’anna e atende a um pedido da defesa.

“O histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares, o cumprimento regular das condições impostas nos regimes anteriores e a inserção em atividades laborais ou educacionais constituem indicativos objetivos de assimilação da reprimenda por parte do apenado e de suas condições para a reinserção social de forma gradual”, sustenta a magistrada.

O benefício está condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos:

  • apresentação pessoal e obrigatória ao juízo, trimestralmente;
  • solicitar autorização prévia ao Juízo para qualquer afastamento da Comarca ou troca de endereço;
  • manter ocupação lícita, comprovando-a nos autos em 30 dias;
  • não possuir ou portar armas;
  • não se envolver em novos delitos.

Réu Luciano Bonilha Leão se emociona durante júri — Foto: Juliano Verardi/Imprensa TJ-RS

Decisões anteriores

Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss — Foto: TJ-RS

Penas diminuídas

No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo.

Como eram as penas dos condenados e como ficam

Nome Como era Como fica
Elissandro Callegaro Spohr 22 anos e 6 meses 12 anos
Mauro Londero Hoffmann 19 anos e 6 meses 12 anos
Marcelo de Jesus dos Santos 18 anos 11 anos
Luciano Bonilha Leão 18 anos 11 anos

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.

“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora.

Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora.

Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss

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Relembre o caso

A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.

Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.

Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.

Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados — Foto: Eduardo Paganella/RBS TV

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