sexta-feira, abril 24, 2026
Casa Região Justiça nega pedido do Escola Sem Partido e mantém lista de leituras obrigatórias da UFRGS; associação alega ‘pedágio ideológico’

Justiça nega pedido do Escola Sem Partido e mantém lista de leituras obrigatórias da UFRGS; associação alega ‘pedágio ideológico’

por admin
0 Comente
justica-nega-pedido-do-escola-sem-partido-e-mantem-lista-de-leituras-obrigatorias-da-ufrgs;-associacao-alega-‘pedagio-ideologico’

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na ação civil pública, a associação argumentava que a exigência de leitura de obras específicas ameaçava “o direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença” dos candidatos. Segundo a entidade, a leitura poderia “afetar consideravelmente o psiquismo do leitor” e estaria sendo usada como um “pedágio ideológico de acesso à universidade”.

A associação também alegou que a escolha das obras não teria motivação clara e que a prática poderia promover autores por critérios como “etnia, raça, gênero e ideologia”, em vez de mérito literário. O processo pedia a anulação das listas dos vestibulares de 2022 a 2025 e a proibição de futuras exigências, além de uma indenização por danos morais aos estudantes.

Em sua defesa, a UFRGS argumentou que a escolha das obras é uma prerrogativa de sua autonomia didático-científica, garantida pela Constituição. A universidade afirmou que a lista é definida por consenso de uma comissão de docentes especializados e visa avaliar a capacidade de interpretação e compreensão textual dos candidatos, colocando todos em condição de igualdade.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou no processo, considerando o pedido “juridicamente impossível” e afirmando que a associação pretendia “atingir fim ilícito”. Para o MPF, a ação não buscava proteger, mas violar a “honra e dignidade de grupos raciais“, em uma referência à tentativa de eliminar livros como “O Avesso da Pele”, de Jeferson Tenório, que integra o Programa Nacional do Livro Didático.

Ao julgar o caso, a juíza Paula Beck Bohn destacou que não há uma obrigação real de leitura, uma vez que os candidatos podem optar por não prestar o vestibular da UFRGS.

“Inexiste imposição alguma àqueles que desejam ingressar em instituição pública de ensino superior, eis que muitas outras universidades, além da UFRGS, podem ser escolhidas”, afirmou na sentença.

A magistrada concluiu que a autonomia da universidade ampara o poder de exigir o conhecimento das obras. Segundo ela, a prática busca “fomentar o contato dos estudantes com diferentes manifestações culturais e intelectuais, desafiando-os a expandirem seus horizontes e a exercitarem o senso crítico”.

Bohn também afastou a alegação de violação à liberdade de consciência.

“A escolha de obras literárias para um processo seletivo não impõe aos candidatos a adesão a qualquer ideologia ou doutrina, mas sim a compreensão e a análise do conteúdo proposto”, decidiu.

Confira a lista de leituras para o Vestibular 2027

  • Quincas Borba – Machado de Assis
  • O Demônio Familiar – José de Alencar
  • Mrs. Dalloway – Virginia Woolf
  • A Visão das Plantas – Djaimilia Pereira de Almeida
  • Niketche: uma história de poligamia – Paulina Chiziane
  • O avesso da pele – Jeferson Tenório
  • Mas em que mundo tu vive – José Falero
  • Ideias para adiar o fim do mundo – Ailton Krenak
  • Macunaíma – Mário de Andrade
  • A fúria – Silvina Ocampo
  • A teus pés – Ana Cristina César
  • Seleta de Canções – Lupicínio Rodrigues

Aluno realiza vestibular da UFRGS em Porto Alegre — Foto: Reprodução/RBS TV

VÍDEOS: Tudo sobre o RS

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

noticias recentes

as mais lidas

News Post 2025 © Todos direitos reservados