quarta-feira, abril 1, 2026
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Advogado e professor de Direito réu por crimes sexuais no RS tem OAB suspensa em processo ético-disciplinar

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O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), decidiu suspender preventivamente o registro profissional de Conrado Paulino da Rosa, que está preso e é réu por crimes sexuais.

O processo ético-disciplinar contra o advogado e professor de direito foi aberto ainda em setembro de 2025. Conrado está proibido, pelo período de 90 dias, a contar do dia 27 de março, de exercer a profissão em todo o território nacional.

Em nota, a defesa de Conrado Paulino da Rosa informa que “não é o momento para qualquer manifestação em relação ao mérito da decisão recentemente proferida”. Leia, abaixo, na íntegra.

A decisão tem como base o Estatuto da Advocacia e da OAB que define que o órgão disciplinar tem o poder de suspender o registro após “repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”.

Conrado Paulino da Rosa lecionava para alunos de graduação e mestrado em direito na FMP, onde também coordenava a pós-graduação em Direito de família e sucessão. Além disso, foi presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Seção RS (IBDFAM-RS). Em sua biografia, diz ser autor de 18 obras sobre o assunto.

Conrado Paulino da Rosa foi preso preventivamente — Foto: Ronaldo Bernardi/ Agencia RBS

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O que diz a defesa de Conrado

“Não é o momento para qualquer manifestação em relação ao mérito da decisão recentemente proferida.

Registramos, no entanto, que se trata de uma decisão que nos entristece, especialmente por compreendermos que não reflete aquilo que a própria instituição historicamente sustenta como seus fundamentos e diretrizes. Ainda assim, entendemos que este não é o espaço adequado para aprofundar qualquer análise, pois em nada contribuirá para o esclarecimento dos fatos que estão, por imposição legal, resguardados pelo sigilo.

Por respeito ao sigilo que envolve o caso e, igualmente, às pessoas impactadas por essa decisão, preservamo-nos de avançar em considerações públicas neste momento.

Estivemos presentes na sessão e seguimos convictos de que a análise mais detida dos autos, no momento oportuno, permitirá o reconhecimento daquilo que efetivamente se revela justo à luz das provas contundentes e irrefutáveis.

Santa Cruz do Sul, 31 de março de 2026.

Ezequiel Vetoretti, Eduardo Vetoretti e Rodrigo Grecellé Vares.”

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