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Na ocasião, o advogado que defende a mãe das irmãs, José Paulo Schneider dos Santos, disse que o juiz Diogo Bononi Freitas não tinha condições morais, éticas, profissionais e decência para conduzir o processo após ter sido interrompido diversas vezes enquanto falava durante depoimento do delegado que liderou a investigação do caso. Veja abaixo:
Confira a transcrição da audiência
Advogado
Delegado, eu quero entender: o senhor teve preocupação com as crianças? [Com o pai das gêmeas] para não indiciá-lo indevidamente? E com a questão psicológica da minha cliente?
Delegado
Tive preocupação de apurar, de identificar o máximo possível de elementos. Me sinto até hoje muito tranquilo quanto a isso. Acho que fiz bem meu trabalho.
Advogado
O juiz vai me interromper de novo em plena defesa. Qual a interrupção agora, doutor?
Juiz
Interrompi porque a pergunta está indeferida. O senhor já a fez.
Advogado
Não estava repetida. Está tudo sendo gravado. Às 11h34, faço mais uma arguição de suspeição. O senhor não analisou meu pedido anterior, mas analisou o do delegado. O senhor não está deixando eu trabalhar. Já pronunciou a Gisele e quer condená-la. O senhor não reúne condições morais, éticas e profissionais para este processo.
Juiz
O senhor pode entrar com exceção de suspeição pela via correta. Pode seguir com as perguntas.
Advogado
Delegado, aliás, juiz, a via correta é por petição. O senhor respondeu o delegado às 21h, fora do plantão. Tenha ao menos decência ao conduzir um processo criminal.
Juiz
Constitua em ata que será oficiado à OAB sobre a conduta do advogado. Pode prosseguir com as perguntas.
Advogado
Constitua também que os abusos cometidos serão oficiados ao CNJ e à Corregedoria. Pedi resposta de ofício e o senhor não deu. O senhor não gosta de ser contrariado. Se não quer ouvir, trabalhe com decência.
Juiz
O senhor está me chamando de indecente?
Advogado
Sim. E não respondo por injúria ou difamação. Está conduzindo indecentemente. O delegado aceitou a pergunta e o senhor o interrompeu. Esse advogado não tem medo de ofício. Não vou me calar.
Juiz
Vamos tentar continuar a audiência.
Advogado
O senhor tira minha palavra. Posso falar sem ser interrompido?
Juiz
O senhor pode perguntar. Eu presido a solenidade e indefiro quando necessário. Isso é normal.
Advogado
A calma é tirada pelo abuso do senhor. Se o senhor não abusar do seu poder, manteremos a calma.
Juiz
Se o senhor entende que sou parcial, proponha exceção. O tribunal decidirá.
Advogado
Não tenho problema com a presidência, mas sim com a que fere a paridade de armas. O senhor disse que não deixo falar, mas o senhor não me deixa.
Juiz
Pode fazer quantas perguntas quiser.
Advogado
Respeito sua presidência até que ela se torne desproporcional. O delegado repetiu-se várias vezes e o senhor não pediu objetividade. Quando a defesa trabalha, o senhor pede objetividade. Isso fere a paridade de armas.
Juiz
Pode prosseguir com as perguntas.
Término da audiência
A audiência terminou e o magistrado acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar o comportamento do advogado, além da Polícia Civil, cuja investigação foi o que acabou levando o MP a denunciá-lo.
O MP propôs ao advogado, em agosto deste ano, uma transação penal pelo crime de desacato. O acordo leva ao arquivamento do processo desde que seja cumprido o que foi proposto: pagamento de R$ 4 mil.
A proposta foi recusada pelo advogado. Agora, o MP pede a suspensão condicional do processo mediante pagamento de um salário mínimo e que o advogado compareça mensalmente ao fórum.
Por meio de nota, Schneider explicou que suas “condutas e ações foram realizadas durante a defesa da minha cliente e no exercício da minha profissão, não tendo qualquer conotação ou objetivo de atacar ou desacatar o magistrado. Foi uma reação combativa e proporcional às violações ocorridas durante todo o processo” (leia a nota, na íntegra, abaixo).
Ele entende que o pedido de decência tem respaldo na legislação, que não vê como injúria ou difamação quando a ofensa é feita em juízo, na discussão da causa, pelo advogado.
Schneider afirma que o pedido foi de decência processual na condução do processo, sem a intenção de ofender o juiz, que agiu no exercício da profissão e pediu desculpas.

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Nota do advogado
“O processo penal, sobretudo o júri, é local em que se estabelecem debates sensíveis, complexos e, por vezes, acalorados.
Não raro, assistimos episódios de fortes embates entre as partes. Agora, o que não se pode é criminalizar o embate, que, no mais das vezes, ocorre no calor do momento.
Explico que minhas condutas e ações foram realizadas durante a defesa da minha cliente e no exercício da minha profissão, não tendo qualquer conotação ou objetivo de atacar ou desacatar o magistrado. Foi uma reação combativa e proporcional às violações ocorridas durante todo o processo.
Consigno, ainda, que está defesa é realizada de forma pro bono, sem custos. Trata-se de uma mulher acusada de matar suas duas filhas, gêmeas, num espaço de oito dias. A defesa é extremamente sensível e complexa. Defendo uma mulher que, antes das mortes das filhas, tentou o suicídio. Tudo piorou para a defesa quando ousei denunciar uma tortura que minha cliente diz ter sofrido. Segundo ela, no dia da sua prisão, policiais penais (não identificados até hoje) lhe acusaram e julgaram sumariante. Torturaram-na, arranando-lhe um dente, de tanto lhe espancar. Ousei denunciar tais fatos em uma audiência e na imprensa A partir daí minha defesa virou um verdadeiro desafio.
Não é demais lembrar que o mesmo magistrado, que agora de se diz vítima, determinou, de ofício, a abertura de processo correcional contra mim, por suposta perda de prazo para apresentação da resposta a acusação. Ocorre que não perdi prazo algum. Está lá no evento 30 dos autos a prova de que cumpri como prazo para a defesa prévia. Quando falo de decência processual é disso que se trata. É legal/decente determinar a abertura de investigação disciplinar por uma perda de prazo que não ocorreu? Pois é.
Reforço que em momento algum pretendi ofender moral ou profissionalmente o magistrado, apenas combati, de forma enérgica, a série de violações e abusos de poder por ele perpetrados, que inviabilizam a plena defesa e a paridade de armas no processo penal. Embora eu não tenha tido a intenção de ofender o magistrado, consigno minhas sinceras escusas, caso ele tenha se sentido ofendido.
Registro, por fim, que recebo essa tentativa de criminalização da minha advocacia com a serenidade de alguém que atua dentro dos limites da ética e técnica processual, mas que jamais irá se curvar ou acovardar diante abusos de poder e de violações aos direitos fundamentais. Como diria a música, “paz sem voz, não é paz, é medo!”. E não se faz defesa criminal com medo.
José Paulo Schneider
OAB/RS 102.244”