Índice
O ajudante da Banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão, um dos condenados no caso da Boate Kiss, recebeu autorização da Justiça para cumprir o restante da pena em regime aberto. Ele deixou o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do RS, na manhã desta sexta-feira (31).
Com a decisão, Bonilha não precisa mais dormir na unidade prisional e será monitorado por tornozeleira eletrônica. A progressão foi concedida após ele cumprir 28% da pena, que foi recalculada em agosto de 2025 para 11 anos de prisão.
Ele estava em regime semiaberto desde setembro de 2025 e, em janeiro deste ano, passou a atender aos requisitos necessários para a progressão de pena.
A defesa de Luciano Bonilha afirmou que ele cumpriu a pena estabelecida pelo Judiciário. Segundo os advogados, o desejo dele é trabalhar e viver em paz ao lado da família.

Veja os vídeos que estão em alta no g1
Decisões anteriores
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss — Foto: TJ-RS
Penas diminuídas
No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo.
Como eram as penas dos condenados e como ficam
| Nome | Como era | Como fica |
| Elissandro Callegaro Spohr | 22 anos e 6 meses | 12 anos |
| Mauro Londero Hoffmann | 19 anos e 6 meses | 12 anos |
| Marcelo de Jesus dos Santos | 18 anos | 11 anos |
| Luciano Bonilha Leão | 18 anos | 11 anos |
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora.
Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora.

Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss
Relembre o caso
A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados — Foto: Eduardo Paganella/RBS TV