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A homologação da medida ocorreu em 20 de outubro e o Ministério Público (MP) concordou com a decisão se cumpridas as seguintes regras, segundo a Justiça:
- Deverá permanecer entre 20h e 6h no interior do imóvel indicado à administração da casa prisional
- Não poderá se afastar mais do que 1 quilômetro da sua residência nos demais horários
- Terá o prazo de 4h para se deslocar da casa prisional até o local em que permanecerá durante a saída temporária.
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss — Foto: TJ-RS
Penas diminuídas
No julgamento em 26 de agosto deste ano, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo.
Como eram as penas dos condenados e como ficam
| Nome | Como era | Como fica |
| Elissandro Callegaro Spohr | 22 anos e 6 meses | 12 anos |
| Mauro Londero Hoffmann | 19 anos e 6 meses | 12 anos |
| Marcelo de Jesus dos Santos | 18 anos | 11 anos |
| Luciano Bonilha Leão | 18 anos | 11 anos |
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora.
O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a relatora: “Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor”.
“Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão”, afirmou a desembargadora Viviane de Faria Miranda.

Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss
Relembre o caso
A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados — Foto: Eduardo Paganella/RBS TV