quarta-feira, abril 15, 2026
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Boate Kiss: condenado por incêndio que matou 242 pessoas obtém direito à saída da prisão para trabalho

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A homologação da medida ocorreu em 20 de outubro e o Ministério Público (MP) concordou com a decisão se cumpridas as seguintes regras, segundo a Justiça:

  • Deverá permanecer entre 20h e 6h no interior do imóvel indicado à administração da casa prisional
  • Não poderá se afastar mais do que 1 quilômetro da sua residência nos demais horários
  • Terá o prazo de 4h para se deslocar da casa prisional até o local em que permanecerá durante a saída temporária.

Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss — Foto: TJ-RS

Penas diminuídas

No julgamento em 26 de agosto deste ano, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo.

Como eram as penas dos condenados e como ficam

Nome Como era Como fica
Elissandro Callegaro Spohr 22 anos e 6 meses 12 anos
Mauro Londero Hoffmann 19 anos e 6 meses 12 anos
Marcelo de Jesus dos Santos 18 anos 11 anos
Luciano Bonilha Leão 18 anos 11 anos

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.

“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora.

O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a relatora: “Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor”.

“Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão”, afirmou a desembargadora Viviane de Faria Miranda.

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Relembre o caso

A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.

Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.

Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.

Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados — Foto: Eduardo Paganella/RBS TV

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