domingo, maio 17, 2026
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Dois anos após nascimento, Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira no RS

por admin
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Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu, oficialmente, a dupla maternidade de um menino nascido em julho de 2023, gerado a partir de uma inseminação caseira. A sentença determinou que o cartório registre o nome da mãe não gestante na certidão de nascimento da criança, além de incluir os avós maternos da segunda mãe.

O casal, que não foi identificado, é formado por duas mulheres que estão casadas desde 2019. Após enfrentarem dificuldades em clínicas de reprodução assistida, elas decidiram realizar uma inseminação caseira com sêmen de doador anônimo.

🔍 A inseminação caseira é um método de reprodução em que o sêmen é coletado e inserido fora de um ambiente clínico, com o objetivo de engravidar.

Ao tentarem registrar o filho com o nome das duas mães, elas foram informadas no cartório que isso só seria possível por meio de uma ação judicial. O motivo seria o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula os registros de crianças geradas por reprodução assistida.

📔 Segundo essa norma, é necessário apresentar uma declaração com firma reconhecida do diretor técnico da clínica responsável pelo procedimento, o que não se aplica a casos de inseminação caseira.

Na sentença da última quarta-feira (10), a Juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, ressaltou que o planejamento familiar é um direito garantido pela Constituição, e que o Estado não pode limitar a formação de famílias por falta de regulamentação específica sobre esse tipo de inseminação.

Para ela, negar o registro em igualdade de condições seria uma forma de discriminação, contrariando princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o melhor interesse da criança.

“Não é juridicamente adequado que as partes tenham tolhido o seu direito de registrar o nascimento do filho por elas concebido biológica e afetivamente, ainda que por meio de reprodução artificial sem acompanhamento médico”, escreveu a magistrada na decisão.

O Ministério Público também se posicionou a favor do pedido, afirmando que a ausência do documento técnico exigido em casos de reprodução assistida não deveria impedir o reconhecimento da maternidade. O parecer destacou ainda que havia provas suficientes sobre o projeto parental conjunto das duas mulheres.

Foto ilustrativa de gravidez — Foto: Getty Images via BBC

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