Índice
O g1 entrou em contato, na manhã desta terça-feira (24), com o advogado que faz a defesa de Vinícius Krug de Souza e aguarda a manifestação para atualizar a reportagem.
Conforme a denúncia, além da suástica, o aluno, que se formou em Engenharia de Minas, “também utilizava outros desenhos com conotações extremistas e escolheu uma música comumente vinculada a manifestações de apologia ao nazismo“.
“A denúncia retrata a dinâmica dos acontecimentos ocorridos no dia 18 de fevereiro de 2025 no Salão de Atos da UFRGS. Tudo indica, pelo menos essa é a crença do MPRS, que será recebida pelo Poder Judiciário, já que a veiculação da cruz suástica nazista é crime previsto em lei. E, em tese, foi exatamente isso que o denunciado quis fazer, embora também seja fato que ele tenha apresentado uma outra versão aos acontecimentos. Todas essas circunstâncias, sejam acusatórias, sejam defensivas, serão devidamente apuradas com o início do processo criminal”, diz o promotor de justiça Sérgio Harris.
O MPRS entende que a conduta de Vinícius Krug de Souza configura crime previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 7.716/1989, que trata da apologia ao nazismo. Se a denúncia foi aceita pela Justiça, ele se torna réu no processo e começa a responder a um processo judicial. Em caso de condenação, a pena prevista é de prisão de dois a cinco anos e multa.
Relembre o caso
Em fevereiro, a UFRGS proibiu um formando do curso de Engenharia de Minas de participar da colação de grau com uma suástica pintada. O fato ocorreu no Campus Centro, em Porto Alegre.
Vinícius Krug de Souza estava no local da cerimônia com o desenho na face antes da formatura, disse a instituição. Diante de advertência da universidade, ele removeu a pintura e participou da solenidade com outros símbolos no rosto.
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) registrou boletim de ocorrência na Polícia Federal (PF). O caso, então, foi encaminhado para a Polícia Civil.

UFRGS registra ocorrência na PF após aluno tentar colar grau com suástica pintada no rosto
Provas reunidas
Conforme a investigação, foram ouvidos o deputado estadual Leonel Radde (PT), que registrou a ocorrência criminal na ocasião, o vice-reitor da UFRGS, que presidiu a formatura e o coordenador de segurança da UFRGS. Também prestaram depoimento o estudante, a mãe dele, a namorada e uma amiga do investigado.
Comissão da UFRGS avalia caso
Conforme a universidade, o grupo é formado por seis integrantes. São dois professores, dois técnico-administrativos e dois estudantes.
Ainda não há detalhes sobre o cronograma de trabalho e prazo para apresentação do parecer final.
O que diz a lei brasileira
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.