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“A investigação concluiu que, além do símbolo tratar-se de uma ‘cruz gamada’, símbolo hindu apropriado pelos nazistas, os demais desenhos expostos na face do aluno também fazem vinculações ao nazismo, não sendo incomum a utilização por grupos extremistas”, afirma a delegada Tatiana Bastos.
A titular da Delegacia de Combate à Intolerância acrescentou que a música escolhida pelo formando “é utilizada em referências à apologia ao nazismo”.
A defesa de Vinícius informou que se manifestará quando tiver acesso ao indiciamento.
Conforme a investigação, foram ouvidos o deputado estadual Leonel Radde (PT), que registrou a ocorrência criminal na ocasião, o vice-reitor da UFRGS, que presidiu a formatura e o coordenador de segurança da UFRGS. Também prestaram depoimento o estudante, a mãe dele, a namorada e uma amiga do investigado.
O inquérito policial foi remetido na segunda-feira (7) ao Ministério Público (MP), que decide se denuncia ou não Vinicius na Justiça. Caso faça isso e o Judiciário aceite a denúncia, ele começa efetivamente a ser julgado pelo crime.
Comissão da UFRGS avalia caso
Em paralelo à investigação da Polícia Civil, a UFRGS avalia possíveis sanções. No fim de março, uma votação definiu a composição da comissão que vai analisar o caso.
Conforme a universidade, o grupo é formado por seis integrantes. São dois professores, dois técnico-administrativos e dois estudantes.
Ainda não há detalhes sobre o cronograma de trabalho e prazo para apresentação do parecer final.

UFRGS registra ocorrência na PF após aluno tentar colar grau com suástica pintada no rosto
Relembre o caso
Em fevereiro, a UFRGS proibiu um formando do curso de Engenharia de Minas de participar da colação de grau com uma suástica pintada. O fato ocorreu no Campus Centro, em Porto Alegre.
Vinícius Krug de Souza estava no local da cerimônia com o desenho na face antes da formatura, disse a instituição. Diante de advertência da universidade, ele removeu a pintura e participou da solenidade com outros símbolos no rosto.
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) registrou boletim de ocorrência na Polícia Federal (PF). O caso, então, foi encaminhado para a Polícia Civil.
O que diz a lei brasileira
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.