quinta-feira, abril 16, 2026
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Homem agredido por ex-companheiro no RS recebe proteção com base na Lei Maria da Penha

por admin
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Vítima denunciou uma série de agressões físicas e psicológicas, como socos, chutes, mordidas e ameaças. Em fevereiro, o STF decidiu que a proteção conferida pela lei deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens.


  • Um homem de 35 anos, vítima de agressões físicas cometidas pelo ex-companheiro após o término de uma relação homoafetiva de dois anos, recebeu medidas protetivas de urgência.

  • O juiz baseou a decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos masculinos.

  • Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

  • O caso em Santa Maria foi analisado após a vítima denunciar uma série de agressões físicas e psicológicas, como socos, chutes, mordidas e ameaças.

Um homem de 35 anos, vítima de agressões físicas cometidas pelo ex-companheiro após o término de uma relação homoafetiva de dois anos, recebeu medidas protetivas de urgência concedidas pelo Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, na Região Central do RS.

O juiz baseou a decisão do último domingo (3) em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos masculinos, desde que haja situação de vulnerabilidade.

🔍 A legislação, sancionada em 2006, estabelece medidas para proteger as vítimas, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

O caso em Santa Maria foi analisado após a vítima denunciar uma série de agressões físicas e psicológicas, como socos, chutes, mordidas e ameaças. Mesmo após o fim do relacionamento, o ex-companheiro teria se recusado a deixar o imóvel compartilhado, o que agravou os episódios de violência.

Entre as medidas impostas na decisão proferida estão:

  • o afastamento imediato do agressor;
  • a proibição de qualquer forma de contato;
  • a obrigação de manter distância da casa, do trabalho e do local de estudo da vítima;
  • desocupar o imóvel compartilhado.

18 anos da Lei Maria da Penha

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