quinta-feira, abril 16, 2026
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Justiça condena estado do RS a indenizar família atingida por enchente de 2024 em Canoas; ‘falhou em proteger’, diz decisão

por admin
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Ao g1, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que “ainda não foi intimada e analisará a melhor alternativa jurídica a ser adotada após a notificação”.

Entre os atingidos, estava a família que deve ser indenizada, que residia no bairro Mathias Velho, uma das áreas mais afetadas. Ela buscava reparação pelo dano que sofreu, já que a casa onde vivia alagou.

Em sua defesa, o estado alegou “a ocorrência de força maior, sustentando que as enchentes foram causadas por um fenômeno climático extremo, imprevisível e inevitável”.

Justiça rejeitou a alegação entendendo que o estado é responsável porque havia “a previsibilidade do risco e a ausência de ações preventivas adequadas” e “falhou gravemente em sua função da proteção”.

“Não se pode ignorar que o Poder Público tinha conhecimento da possibilidade de ocorrência de enchentes na região, tanto que existiam diques e sistemas de contenção que, infelizmente, mostraram-se insuficientes ou inadequadamente mantido”, afirmou a juíza Marina Fernandes de Carvalho, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública.

Canoas alagada durante enchente no Rio Grande do Sul — Foto: Globo/Reprodução

Estado sabia, mas não agiu, diz Justiça

A Justiça também disse que o estado não trouxe “qualquer prova robusta de que tenha adotado medidas adequadas para prevenir ou mitigar os efeitos da enchente ou, ainda, de que o evento tenha decorrido exclusivamente de força maior”.

“Conforme amplamente demonstrado, já existiam estudos e alertas meteorológicos sobre o risco de alagamentos, bem como relatórios que recomendavam melhorias na estrutura dos diques e sistemas de drenagem urbana. A inércia diante desses alertas configura omissão específica, o que reforça a responsabilidade objetiva do estado“, afirmou.

A decisão judicial traz que a população local não foi avisada de forma efetiva a respeito do possível impacto da instabilidade climática, que não houve ações de evacuação preventiva ou preparo das comunidades em risco.

“Os moradores não foram retirados das áreas atingidas e não receberam orientação formal sobre os procedimentos de segurança, tendo sido surpreendidos pelas águas durante a madrugada, em muitos casos”, ressaltou a magistrada.

André Wagner Trindade carregando a filha de colo por rua alagada de Canoas — Foto: RBS TV/Reprodução

Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024

Essa é a primeira sentença de mérito proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública, unidade, criada com o objetivo de julgar ações relacionadas à catástrofe climática de maio do ano passado.

Hoje, há cerca de 12 mil ações em tramitação na unidade. Ela busca dar celeridade processual e evitar decisões conflitantes em casos parecidos.

Números da enchente de 2024 no Rio Grande do Sul — Foto: Arte/g1

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