sábado, junho 13, 2026
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Lei prevê indenização por falta de luz no RS; saiba como vai funcionar

por admin
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Lei prevê indenização por falta de luz no RS; saiba como vai funcionar

Norma já está em vigor e garante desconto na fatura para quem ficar mais de 24 horas sem energia. Texto foi aprovado por unanimidade.


  • Lei que obriga concessionárias de energia elétrica a indenizarem consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul foi promulgada nesta segunda-feira (11).

  • A legislação prevê ressarcimento escalonado conforme o tempo de interrupção do serviço, com base na média de consumo dos últimos seis meses. O desconto será aplicado automaticamente na fatura seguinte, sem necessidade de solicitação.

  • A proposta foi apresentada pela deputada Adriana Lara (PL) e aprovada por unanimidade no final de junho. O governador Eduardo Leite (PSD) não sancionou nem vetou o texto dentro do prazo legal, e a promulgação foi feita pelo presidente da Assembleia, deputado Pepe Vargas (PT).

Indenização para quem ficar mais de 24h sem luz

Indenização para quem ficar mais de 24h sem luz

Uma lei promulgada na segunda-feira (11) obriga concessionárias de energia elétrica a indenizarem consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul. Com a publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a norma já está em vigor.

A legislação prevê ressarcimento escalonado conforme o tempo de interrupção do serviço, com base na média de consumo dos últimos seis meses. O desconto será aplicado automaticamente na fatura seguinte, sem necessidade de solicitação.

A compensação será aplicada em forma de desconto na conta de luz, conforme o tempo sem fornecimento:

  • De 24 a 48 horas: 10% do valor do consumo médio
  • De 48 a 72 horas: 30% do valor do consumo médio
  • Acima de 72 horas: 50% do valor do consumo médio

A média será calculada com base no consumo diário dos últimos seis meses. Por exemplo, em uma residência com gasto mensal médio de R$ 300, o desconto por interrupção entre 24 e 48 horas seria de R$ 30.

A fiscalização da aplicação da lei deve ser feita pela Agergs, agência reguladora estadual.

A proposta foi apresentada pela deputada Adriana Lara (PL) e aprovada por unanimidade no final de junho. O governador Eduardo Leite (PSD) não sancionou nem vetou o texto dentro do prazo legal, e a promulgação foi feita pelo presidente da Assembleia, deputado Pepe Vargas (PT).

CPI sobre os serviços das concessionárias

Além da promulgação da lei, a Assembleia Legislativa instala nesta semana uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação da CEEE Equatorial e da RGE. As empresas afirmaram que estão à disposição para prestar esclarecimentos.

O que dizem as empresas

Em nota, a CEEE Equatorial afirmou “que acompanha com atenção as decisões dos poderes públicos relacionadas ao setor elétrico e reforça seu compromisso com a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população”.

A empresa também destacou que “todas as solicitações e demandas dos consumidores são tratadas com responsabilidade, dentro dos prazos e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”.

A RGE afirmou que cumpre todas as obrigações previstas na legislação e nas regras do setor elétrico.

Temporal provocou queda de postes de energia — Foto: Reprodução/RBS TV

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