“Com base nas provas colhidas ao longo da investigação, especialmente o laudo pericial mecânico realizado no carrinho elétrico utilizado pelas vítimas, foi possível identificar falha no mecanismo de abertura interna das portas, fator decisivo para o desfecho fatal”, explica a delegada Fernanda Aranha.
O proprietário da empresa responsável pela locação do veículo foi indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Ele não teve o nome divulgado pelas autoridades.
O Mátria Parque de Flores informou que não irá se manifestar sobre o desfecho da investigação.
Natalino de Vargas Domeraski e Jane Beatriz da Silva Rodrigues Frohlich — Foto: Divulgação/STIAB e Divulgação/ETE Marechal Mascarenhas de Moraes
A polícia emitiu recomendações aos órgãos de fiscalização e de expedição de alvarás. Entre as medidas sugeridas está a análise da proibição do uso de carrinhos elétricos e da circulação autônoma de usuários em áreas de risco.
O inquérito policial foi remetido ao Ministério Público (MP), que decide se acusa ou não o responsável pela empresa locadora do veículo. Caso faça isso e o Judiciário aceite a denúncia, ele começa efetivamente a ser julgado pelo crime.
🔎 Crimes culposos são aqueles cometidos sem intenção, por imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, por descuido, falta de habilidade ou precipitação, gerando um resultado indesejado, mas previsível.
O caso
O veículo foi localizado a 3,5 metros de profundidade e a 6 metros da margem. O carro estava com uma das portas sobre o barro do fundo do lago.
Depoimentos apontaram que os carrinhos utilizados no local são alugados por uma empresa que atua dentro do parque. No momento da locação, é exigida a assinatura de um termo de responsabilidade e a apresentação da carteira de habilitação do condutor. Também é fornecida uma instrução sobre o funcionamento do veículo.
A investigação policial apurou ainda que os funcionários do parque têm treinamento em primeiros socorros.
Parque Mátria, em São Francisco de Paula — Foto: Porthus Junior/Agência RBS