quinta-feira, abril 16, 2026
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Saiba como funciona o programa que possibilita que famílias acolham crianças afastadas dos pais por medidas de proteção no RS

por admin
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As famílias da comunidade são cadastradas e capacitadas para receberem em suas casas, por um período determinado, estas crianças ou adolescentes com possibilidade de convivência familiar e comunitária, garantindo uma atenção individualizada. A família recebe acompanhamento permanente, além de auxílio financeiro.

O acolhimento familiar está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente como a estratégia mais indicada para quem foi afastado da família por decisão judicial. Na prática, a criança passa a viver com uma família selecionada e acompanhada por equipe técnica, enquanto a Justiça define o futuro.

A promotora de Justiça Cinara explica que o cuidado cotidiano faz diferença, sobretudo na primeira infância. “Dos 0 aos 6 anos, a estimulação e o olhar individual fazem toda a diferença. Na família acolhedora, há um olhar especial no dia a dia, na escola, no mercado, em todos os espaços”, afirma.

A coordenadora do serviço, Solange Barbosa Paim, destaca efeitos do cuidado individualizado. “Logo na chegada, já percebemos o diferencial. Um bebê precisa de colo, olho no olho, de se sentir único. Esse ambiente, sem o estigma de estar acolhido, favorece o desenvolvimento até o retorno à família ou, se não for possível, a adoção.”

Quem pode participar

Famílias interessadas não podem estar na fila da adoção e passam por entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. As prefeituras podem oferecer ajuda de custo de até um salário mínimo para apoiar o acolhimento.

Em geral, o tempo de permanência no acolhimento familiar é menor do que no institucional. Em Porto Alegre, as crianças ficam, em média, um ano com as famílias e muitas são, posteriormente, encaminhadas para adoção.

A medida é excepcional e provisória, não devendo ultrapassar 18 meses. A duração varia conforme cada caso e se encerra quando houver reintegração familiar segura ou encaminhamento à família adotiva, sempre por decisão judicial e com avaliação técnica.

Como se inscrever

Interessados devem procurar a Prefeitura do município (secretaria de Assistência Social/CRAS/CREAS) para informações sobre cadastro e formação, ou contatar a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da comarca para se informar se o serviço está implantado e como participar.

O MPRS atua para estimular a implantação e qualificação do serviço e para articular a rede de justiça e assistência social — como no projeto “Acolhe Famílias Acolhedoras”, lançado para ampliar o serviço no Estado. A execução é municipal, no âmbito do SUAS, por meio de equipes especializadas (CRAS/CREAS e serviços conveniados).

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