sexta-feira, abril 17, 2026
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Vendedor de lenha é resgatado de situação de escravidão em Pelotas, diz MTE

por admin
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Segundo MTE, homem de 64 anos não tinha carteira assinada e recebia cerca de R$ 300 por mês. Empregador firmou acordo e pagou valores devidos.


Idoso morava em contêiner até ser resgatado de situação análoga a de escravidão em Pelotas — Foto: MTE/Divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou um vendedor de lenha de 64 anos que, segundo a pasta, era submetido a condições de trabalho análogas à de escravidão em Pelotas, na Região Sul do Rio Grande do Sul. A ação ocorreu na quinta-feira (12).

De acordo com o MTE, o idoso residiria em um contêiner de metal que havia sido usado como depósito de materiais de construção.

“O espaço era compartilhado com cimento, treliças de ferro e uma betoneira, e não havia banheiro, cama adequada ou estrutura mínima de conforto e higiene”, divulgou o MTE. Na descrição do Ministério, o trabalhador estava em condições que caracterizam trabalho análogo ao escravo.

Idoso morava em contêiner até ser resgatado de situação análoga a de escravidão em Pelotas — Foto: MTE/Divulgação

O trabalhador não tinha carteira assinada, segundo o MTE, nem salário fixo: contou que recebia pagamento de até R$ 300 dependendo da venda de lenha. Em época de baixa procura pelo produto, a única renda vinha de benefícios assistenciais. A alimentação e itens básicos de sobrevivência não eram fornecidos pelo empregador, diz o MTE.

O empregador, cujo nome não foi divulgado, foi notificado a providenciar hospedagem adequada e a quitar as verbas salariais e rescisórias do trabalhador. Com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir o pagamento integral dos valores devidos, além de uma indenização por danos morais.

Idoso morava em contêiner até ser resgatado de situação análoga a de escravidão em Pelotas — Foto: MTE/Divulgação

Os direitos do trabalhador

Como previsto em lei para vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão, o trabalhador terá acesso a três parcelas do “Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado”.

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