Com a manutenção da justa causa, foram negados ao trabalhador os pedidos de recebimento de verbas rescisórias e de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O caso começou após o funcionário, que não teve o nome divulgado, postar quatro vídeos no Instagram. Nas imagens, ele exibia atestados médicos e odontológicos usados para justificar ausências entre os dias 12 e 15 e de 21 a 25 de fevereiro de 2025, enquanto fazia comentários irônicos.
“Hoje é quinta-feira. Trabalhei toda a semana, tranquilo. Amanhã vai na UPA, pega quatro dias… Já trabalhei de segunda a quinta, tá bom… Sexta, sábado e domingo é atestado…”, disse em uma das publicações.
No processo, o trabalhador alegou que as postagens tinham caráter “humorístico e satírico”, sem intenção de fraude, e que os atestados eram legítimos. A empresa, por sua vez, defendeu que a conduta foi grave, quebrou a confiança e ridicularizou o empregador.
Na primeira instância, o juiz Nivaldo de Souza Júnior considerou que a atitude “desrespeitou, debochou e ridicularizou a empregadora em rede social de ampla visibilidade”, tornando a continuidade do emprego impossível.
O trabalhador recorreu, mas a relatora no TRT-RS, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, entendeu que “a conduta do empregado gerou quebra de confiança”. Ela destacou que não se julgava a validade do atestado, “mas a conduta do empregado, que induzia à interpretação de que os atestados foram obtidos por simulação de doença”.
Foram rejeitados os pedidos do auxiliar para receber verbas rescisórias, liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização.

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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região — Foto: Divulgação/TRT-4