Após atraso em voo e mala extraviada por 5 dias, companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil a família do RS

Após atraso em voo e mala extraviada por 5 dias, companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil a família do RS

Após atraso em voo e mala extraviada por 5 dias, companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil a família do RS

Passageiros, incluindo criança de 4 anos, saíram de Porto Alegre com destino a Roma, na Itália, mas o atraso fez com que perdessem a conexão.


  • Uma família do Rio Grande do Sul será indenizada em R$ 10 mil por uma companhia aérea.

  • A Justiça condenou a empresa pelo atraso do voo, que ocasionou na perda de conexão para Roma, na Itália, e extravio de bagagem, que ficou perdida por cinco dias.

  • De acordo com a decisão da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, a família comprou passagens para uma viagem internacional de Porto Alegre a Roma, com conexão em Guarulhos.

  • A sentença em primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a companhia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento dos danos materiais.

Mala de viagem — Foto: Agência RBS

Uma família do Rio Grande do Sul deve ser indenizada em R$ 10 mil pela Latam após uma decisão da Justiça do estado, que condenou a companhia aérea pelo atraso em um voo, que ocasionou na perda de conexão e extravio de bagagem.

De acordo com a decisão da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, a família comprou passagens para uma viagem internacional de Porto Alegre a Roma, com conexão em Guarulhos (SP). O voo inicial atrasou, ocasionando a perda da conexão e a necessidade de realocação em voos operados por uma companhia aérea estrangeira, com uma nova escala em Lisboa.

As malas da família — incluindo itens essenciais para uma criança de 4 anos — ficaram extraviadas por cinco dias.

A sentença em primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a companhia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento dos danos materiais.

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Conforme a decisão judicial, a companhia aérea vendeu o bilhete para todo o itinerário. Desta forma, é a responsável pelos eventos ocorridos durante a viagem — mesmo que o trecho final tenha sido operado por companhia parceira em regime de codeshare (acordo entre companhias aéreas no qual duas ou mais empresas operam conjuntamente o mesmo voo).

A empresa chegou a alegar que o atraso foi causado por condições climáticas adversas, mas os documentos apresentados, segundo a Justiça, eram insuficientes e contraditórios.

A reportagem procurou a Latam, que disse que “não comenta questões judiciais em andamento”.

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