Aumento do salário mínimo do RS será votado nesta terça-feira; veja valores por faixas de categoria
Governo do estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de reajuste de 5,35% do piso regional.
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O projeto de lei que reajusta o piso salarial regional no Rio Grande do Sul será votado nesta terça-feira (19).
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O aumento proposto é de 5,35%.
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O governo do estado protocolou o pedido no Legislativo no dia 8 de maio.
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A primeira das cinco faixas do salário mínimo passará para R$ 1.884,75.
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O mínimo regional serve de base para categorias de trabalhadores que não possuem convenções ou acordos coletivos.
Aumento do salário mínimo no RS será votado nesta terça-feira; veja valores por faixas de categoria — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Com aumento de 5,35%, o projeto de lei que reajusta o piso salarial regional no Rio Grande do Sul será votado nesta terça-feira (19). O assunto está na pauta da sessão plenária da Assembleia Legislativa.
O governo do estado protocolou o pedido no Legislativo no dia 8 de maio. A primeira das cinco faixas do salário mínimo passará para R$ 1.884,75.
Conforme o governo gaúcho, o reajuste do piso regional replica a regra do salário mínimo nacional, que prevê a atualização do mínimo pela inflação dos 12 meses anteriores e sua valorização pelo crescimento real do último PIB consolidado.
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O mínimo regional serve de base para categorias de trabalhadores que não possuem convenções ou acordos coletivos.
“Dois elementos distinguem o contexto do salário mínimo nacional do piso regional: a data-base do salário mínimo é 1º de janeiro, enquanto no piso é 1º de maio, o que altera o período de inflação a ser computada; e a dinâmica econômica e a produtividade regionais são diferentes da nacional, razão pela qual se aplica o PIB gaúcho”, destaca o governo.
Veja como ficam os valores por faixas de categoria:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- empregados em garagens e estacionamentos.
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.