Aumento do salário mínimo do RS será votado nesta terça-feira; veja valores por faixas de categoria

Aumento do salário mínimo do RS será votado nesta terça-feira; veja valores por faixas de categoria

Aumento do salário mínimo do RS será votado nesta terça-feira; veja valores por faixas de categoria

Governo do estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de reajuste de 5,35% do piso regional.


  • O projeto de lei que reajusta o piso salarial regional no Rio Grande do Sul será votado nesta terça-feira (19).

  • O aumento proposto é de 5,35%.

  • O governo do estado protocolou o pedido no Legislativo no dia 8 de maio.

  • A primeira das cinco faixas do salário mínimo passará para R$ 1.884,75.

  • O mínimo regional serve de base para categorias de trabalhadores que não possuem convenções ou acordos coletivos.

Aumento do salário mínimo no RS será votado nesta terça-feira; veja valores por faixas de categoria — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com aumento de 5,35%, o projeto de lei que reajusta o piso salarial regional no Rio Grande do Sul será votado nesta terça-feira (19). O assunto está na pauta da sessão plenária da Assembleia Legislativa.

O governo do estado protocolou o pedido no Legislativo no dia 8 de maio. A primeira das cinco faixas do salário mínimo passará para R$ 1.884,75.

Conforme o governo gaúcho, o reajuste do piso regional replica a regra do salário mínimo nacional, que prevê a atualização do mínimo pela inflação dos 12 meses anteriores e sua valorização pelo crescimento real do último PIB consolidado.

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O mínimo regional serve de base para categorias de trabalhadores que não possuem convenções ou acordos coletivos.

“Dois elementos distinguem o contexto do salário mínimo nacional do piso regional: a data-base do salário mínimo é 1º de janeiro, enquanto no piso é 1º de maio, o que altera o período de inflação a ser computada; e a dinâmica econômica e a produtividade regionais são diferentes da nacional, razão pela qual se aplica o PIB gaúcho”, destaca o governo.

Veja como ficam os valores por faixas de categoria:

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
  • empregados em garagens e estacionamentos.
  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.
  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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