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Entre as condições fixadas, estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e a possibilidade de seguir trabalhando.
O incêndio na Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. Relembre o caso abaixo.
A defesa afirma que houve “preenchimento da integralidade dos requisitos legais” para a progressão do regime e “reitera que Mauro permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui”.
Músico ganha liberdade condicional e não precisa mais usar tornozeleira
A defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informou sobre a decisão de seu livramento condicional, proferida pela Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria. Ele era músico na banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na Boate Kiss na noite do incêndio. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
“O livramento condicional se deu em cumprimento aos requisitos legais. Entre eles, o cumprimento da fração da pena e o bom comportamento carcerário, considerado satisfatório durante a execução penal, bem como o tempo trabalho durante a privação de liberdade”, afirmou a defesa, por nota.
O músico agora não será mais monitorado eletronicamente e não precisará mais fazer o uso da tornozeleira. Porém, ainda terá alguns compromissos com a Justiça.
“Marcelo permanece submetido a uma série de condições determinadas pelo Poder Judiciário, como apresentação periódica em juízo, manutenção de ocupação lícita, comunicação prévia de mudança de endereço ou deslocamento e a obrigação de não se envolver em novos delitos”, diz ainda a defesa.
Outro ex-sócio já responde pelo crime em regime aberto
Elissandro Spohr, o Kiko, um dos condenados pelo incêndio na boate Kiss — Foto: Félix Zucco/Agencia RBS
A Polícia Penal afirma que “já instalou a tornozeleira [eletrônica] e [Elissandro Spohr] não está mais na unidade prisional“.
Kiko, apelido de Spohr, é o primeiro dos réus a receber a ir para o regime aberto, benefício que prevê condições para que se mantenha em vigor. Entre elas, estão: manter vínculo de trabalho, comparecer periodicamente ao Judiciário para justificar suas atividades e usar a tornozeleira eletrônica.

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Decisões anteriores
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss — Foto: TJ-RS
Penas diminuídas
No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo.
Como eram as penas dos condenados e como ficam
| Nome | Como era | Como fica |
| Elissandro Callegaro Spohr | 22 anos e 6 meses | 12 anos |
| Mauro Londero Hoffmann | 19 anos e 6 meses | 12 anos |
| Marcelo de Jesus dos Santos | 18 anos | 11 anos |
| Luciano Bonilha Leão | 18 anos | 11 anos |
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora.
Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora.

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Relembre o caso
A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados — Foto: Eduardo Paganella/RBS TV
O que diz a defesa de Hoffmann
“Diante do preenchimento da integralidade dos requisitos legais, após o pedido defensivo, foi concedida a progressão para o regime aberto em favor de Mauro Londero Hoffmann.
Dentre as condições fixadas, estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e a possibilidade de seguir trabalhando.
Por fim, a Defesa reitera que Mauro permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui.
Bruna Andrino de Lima – OAB/RS 103.040
Victória Martins Maia – OAB/RS 102.539