Caso Oliver: perícia confirma lesões e indícios de tortura em irmãos de menino morto pelo pai e polícia diz que pais mandavam esconder marcas

Caso Oliver: perícia confirma lesões e indícios de tortura em irmãos de menino morto pelo pai e polícia diz que pais mandavam esconder marcas

Até o momento, 11 testemunhas foram ouvidas e a previsão de conclusão do inquérito é no início de agosto. A delegada Luana Medeiros, responsável pela investigação, afirmou que os pais orientavam os filhos a esconder os machucados. De acordo com a polícia, as crianças usariam roupas compridas e seriam instruídas a inventar histórias para justificar as marcas pelo corpo.

A polícia também analisou a estrutura da residência da família. O local é uma casa de madeira pequena, sem portas, onde a divisão dos cômodos era feita apenas por panos.

A investigação apura a conduta da mãe e avalia, por meio de perícias psíquicas que ainda serão realizadas com as crianças, se ela foi omissa em relação à morte e às agressões ou se também praticava as torturas. Em um inquérito separado, a Polícia Civil investiga indícios de que Mayanna sofria violência física e psicológica do marido.

As polícias civis de Santa Catarina e de São Paulo enviaram cópias de ocorrências que apontam indícios de maus-tratos cometidos pela família nesses estados entre 2024 e 2025. A Polícia Federal (PF) e a Interpol também foram acionadas para verificar os antecedentes dos estrangeiros e a situação legal da família no Brasil.

Entenda o caso

De acordo com a delegada Luana Tamiozzo Medeiros, substituta na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) e responsável pela investigação, o homem relatou ter desferido socos no peito e no abdômen da criança, além de ter batido a cabeça do menino contra o chão. O crime aconteceu no distrito de Águas Claras, onde a família mora.

Mãe de menino de três anos morto após ser espancado pelo pai é presa por omissão, afirma polícia — Foto: Reprodução/Redes sociais

O que diz a defesa de D’Andre

“Em razão da repercussão pública alcançada pelo caso envolvendo D’Andre Grayson, e diante de manifestações veiculadas na imprensa e nas redes sociais que antecipam juízos de valor, a defesa técnica vem a público esclarecer o que segue.

O processo tramita sob segredo de justiça. Por dever ético e legal, a defesa não vai comentar fatos, provas ou peças cobertas pelo sigilo, e espera o mesmo padrão de conduta de quem venha a obter acesso a esse conteúdo, dentro ou fora do processo.

Exposição midiática antecipada não substitui o processo, onde haverá produção de provas, contraditório e ampla defesa. O contraponto percorrerá o processo: com prova autuada, e não no espaço público, por meio de acusações genéricas ou de julgamento paralelo movido por comoção.

Na persecução penal, a integridade das informações sobre o caso é dever legal. Divulgação seletiva e antecipada de conteúdo sigiloso, além de configurar possível ilícito, compromete a lisura do processo e pode causar dano irreparável a quem não foi condenado.

Em tempo, a defesa lamenta a decisão da qual resulta o atual afastamento dos quatro filhos de sua mãe, sobretudo em momento de luto e necessidade de amparo familiar. O processo penal não deve prestar-se a punir antecipadamente quem já está vitimado pela perda.

Por fim, defesa confia nas instituições e no Poder Judiciário e exige o cumprimento estrito do devido processo legal sem antecipações e exposição indevida. Seguirá atuando com serenidade técnica, firmeza e absoluto compromisso com os direitos fundamentais de seu cliente.

O que diz a defesa de Mayanna

“A defesa de Mayanna Angelina Rodgers está colaborando com as autoridades, permanecendo a disposição da justiça para esclarecimentos dos fatos.

Consigna que a constituinte é vítima e se encontrava em estado de grave vulnerabilidade no contexto de violência doméstica, física, emocional e espiritualmente, circunstâncias estas que merecem apuração cuidadosa e técnica, sem qualquer julgamento antecipado.

A defesa confia no devido processo legal, contraditório e ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, reafirmando que apenas a ampla instrução processual permitirá a correta apuração dos fatos.

Por respeito a memória da criança e ao sigilo das investigações não serão fornecidas outras informações.

Isabel Cochlar – OAB/RS 71.415

Juliana Braun Martins OAB/RS 103.017

André von Berg – OAB/RS 44.063″

Oliver Golden Grayson tinha 3 anos — Foto: Arquivo pessoal

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