sexta-feira, abril 17, 2026
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Estudante da UFRGS que tentou se formar com suástica no rosto vira réu por apologia ao nazismo

por admin
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O estudante responderá a processo por apologia ao nazismo. Em caso de condenação, a pena prevista é de prisão de dois a cinco anos e multa.

O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia no início desta semana, e a Justiça o tornou réu nesta sexta-feira (27).

O juiz Frederico Menegaz Conrado, da 8ª Vara Criminal da capital, entendeu que “os requisitos legais foram cumpridos, permitindo que o processo siga”.

O advogado Jader Santos, que representa Vinícius Krug de Souza, informou ao g1 que a defesa vai se manifestar somente nos autos.

Conforme a denúncia, além da suástica, o Krug, que se formou em Engenharia de Minas, “também utilizava outros desenhos com conotações extremistas e escolheu uma música comumente vinculada a manifestações de apologia ao nazismo“.

Relembre o caso

Em fevereiro, a UFRGS proibiu um formando do curso de Engenharia de Minas de participar da colação de grau com uma suástica pintada.

Vinícius Krug de Souza estava no local da cerimônia com o desenho na face antes da formatura, disse a instituição. Diante de advertência da universidade, ele removeu a pintura e participou da solenidade com outros símbolos no rosto.

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Provas reunidas

Conforme a investigação, foram ouvidos o deputado estadual Leonel Radde (PT), que registrou a ocorrência criminal na ocasião, o vice-reitor da UFRGS, que presidiu a formatura e o coordenador de segurança da UFRGS. Também prestaram depoimento o estudante, a mãe dele, a namorada e uma amiga do investigado.

Comissão da UFRGS avalia caso

Conforme a universidade, o grupo é formado por seis integrantes. São dois professores, dois técnico-administrativos e dois estudantes.

Ainda não há detalhes sobre o cronograma de trabalho e prazo para apresentação do parecer final.

O que diz a lei brasileira

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

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