sexta-feira, abril 17, 2026
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Funcionários de empresa são obrigados a ficarem de roupas íntimas em filas durante troca de uniforme, diz MPT; justiça concede liminar

por admin
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Durante uma fiscalização realizada em março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que empregados da BRF S.A., em Marau, no Norte do Rio Grande do Sul, eram obrigados a se despir em áreas coletivas e formar filas apenas de roupas íntimas enquanto aguardavam uniformes limpos. A Justiça do Trabalho determinou, em liminar, que a empresa faça mudanças nos vestiários.

A companhia declarou que ainda não foi oficialmente comunicada sobre a decisão. (confira, abaixo, a nota na íntegra)

A fiscalização aconteceu em março. O MPT constatou que a prática viola a privacidade de mais de 2,9 mil trabalhadores das áreas de abate de aves e industrializados.

Além disso, foram registradas outras situações constrangedoras, como a exposição da condição de saúde de uma funcionária que utiliza bolsa de colostomia e o constrangimento de outra colaboradora com cicatrizes cirúrgicas. As condições foram documentadas com fotos autorizadas pelos próprios trabalhadores.

O relatório do MPT também aponta que, na tentativa de preservar a privacidade, muitos utilizam roupas por baixo do uniforme. No entanto, essa alternativa não é viável em setores com altas temperaturas, devido ao desconforto térmico.

O juiz Vinicius de Paula Löblein determinou que a BRF tem 120 dias para instalar estruturas como cabines ou divisórias que garantam privacidade, além de modificar o processo de entrega e recolhimento dos uniformes, evitando que os funcionários fiquem sem roupa em locais compartilhados.

O descumprimento pode acarretar multa de R$ 50 mil por obrigação não atendida e R$ 2 mil por trabalhador afetado.

O MPT também solicita uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, ainda em análise pela Justiça do Trabalho.

Segundo o MPT, a prática representa uma conduta institucionalizada que desrespeita a dignidade humana. A BRF já enfrentou denúncias semelhantes em outras unidades, como em Dourados (MS) e Várzea Grande (MT).

Nota da BRF S.A.

“A BRF informa que não foi notificada e não possui acesso a detalhes do processo. A companhia reforça que segue a legislação vigente e reitera seu compromisso histórico com a integridade, segurança e saúde de seus colaboradores.”

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