quarta-feira, junho 10, 2026
Casa Região Idosa que trabalhou em casa de família desde os 4 anos é reconhecida como herdeira dos patrões pela Justiça do RS

Idosa que trabalhou em casa de família desde os 4 anos é reconhecida como herdeira dos patrões pela Justiça do RS

por admin
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A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas de uma idosa que viveu desde os 4 anos trabalhando em uma residência de Porto Alegre. O casal reconhecido como pai e mãe já morreu, mas os nomes passarão a constar na certidão de nascimento da idosa. O reconhecimento assegura direitos sucessórios, como a herança.

🔍 A filiação socioafetiva, prevista no artigo 1.593 do Código Civil, admite o reconhecimento jurídico de vínculos parentais formados pela convivência e pelo afeto, independentemente do fator biológico.

Segundo o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT), o caso foi descoberto após uma denúncia de trabalho escravo doméstico. Mesmo assim, a vítima recusou-se a deixar o domicílio, por se reconhecer como parte da família.

A procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann, responsável pelo caso, afirmou que “a rigor, ela sempre foi uma empregada da casa”. Para proteger a trabalhadora, considerando a idade avançada e o vínculo afetivo construído desde a infância, foi pedido o reconhecimento do laço familiar por meio de adoção socioafetiva, segundo o órgão. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública.

Com a decisão, a juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre, determinou a expedição de mandado ao cartório para inscrever a filiação no registro de nascimento da mulher.

⚠️ COMO DENUNCIAR? Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

Sede do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul — Foto: Divulgação/MPT-RS

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