O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional parte de uma lei de Tuparendi, no Noroeste do estado, que considerava maus-tratos ter mais de cinco cães e/ou gatos com mais de 90 dias em residências urbanas.
A decisão foi unânime e atingiu o parágrafo único do artigo 196-C do Código de Posturas do município, incluído pela Lei Complementar nº 13, de 19 de agosto de 2025. Segundo o colegiado, a regra violava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao impor uma limitação genérica, sem considerar as circunstâncias de cada caso.
Para os desembargadores, definir maus-tratos apenas pelo número de animais desconsidera fatores como espaço físico, higiene e cuidados oferecidos.
O tribunal também destacou que a medida poderia incentivar o abandono de animais já integrados ao ambiente familiar. Na avaliação do Órgão Especial, esse efeito contraria o próprio objetivo de proteção animal alegado pelo legislador municipal.
Agora no g1
A Lei Complementar nº 13, de 2025, alterou o Código de Posturas de Tuparendi para incluir regras sobre animais e sua proteção. Entre outros pontos, a norma definiu maus-tratos e crueldade contra animais, proibiu confinamento em condições inadequadas e previu que a apuração dessas práticas seria feita em processo administrativo.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Tuparendi, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.