Justiça determina redução após mensalidade de plano de saúde de aposentada subir 1300% no RS

Justiça determina redução após mensalidade de plano de saúde de aposentada subir 1300% no RS

Justiça determina redução após mensalidade de plano de saúde de aposentada subir 1300% no RS

Valor 14 vezes maior do que o das cobranças anteriores foi considerado abusivo pela Justiça, que determinou que a operadora restabelecesse o preço anterior.


  • Uma cobrança mensal subiu 1300% para uma aposentada do Rio Grande do Sul. A cobrança do plano de saúde subiu de R$ 236,98 para R$ 3.458,42.

  • O valor 14 vezes maior do que a do mês anterior foi considerada abusivo pela Justiça, que determinou que a operadora restabeleça o preço anterior da mensalidade, aplicando apenas o índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para 2025, de 6,06%.

  • A decisão é da desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS.

Dinheiro. — Foto: Getty Images via BBC

Uma cobrança mensal subiu 1300% para uma aposentada do Rio Grande do Sul. A cobrança do plano de saúde subiu de R$ 236,98 para R$ 3.458,42. O valor 14 vezes maior do que a do mês anterior foi considerada abusivo pela Justiça, que determinou que a operadora restabeleça o preço anterior da mensalidade, aplicando apenas o índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para 2025, de 6,06%.

A decisão é da desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS.

A idosa de 89 anos buscava reverter decisão de primeiro grau que havia indeferido a tutela de urgência solicitada em ação movida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI). A reportagem não conseguiu contato com a empresa responsável pelo plano de saúde.

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A autora afirma que, por decisão judicial transitada em julgado, sua mensalidade havia sido fixada em R$ 236,98valor mantido pela operadora por mais de 17 anos, sem incidência de reajustes por faixa etária. Em dezembro de 2025, contudo, foi surpreendida com uma comunicação de aumento para R$ 3.458,42, sob a justificativa de que teria havido um erro sistêmico na aplicação dos reajustes anuais.

“A questão central não reside em uma mera substituição de índices de reajuste, mas em uma alteração contratual unilateral, abrupta e de magnitude extrema, implementada após um longo período de estabilidade da relação jurídica”, afirmou a desembargadora.

A magistrada destaca que a conduta da operadora, que, por quase duas décadas, cobrou o valor fixado judicialmente, consolidou na beneficiária a expectativa de estabilidade contratual.

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