quarta-feira, maio 20, 2026
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Justiça manda soltar mãe de menina encontrada morta em contêiner e decide que ela não irá a júri popular

por admin
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A decisão da 1ª Vara Criminal de Guaíba beneficia Carla Carolina Abreu Souza. A juíza responsável pelo caso revogou a prisão preventiva da mulher.

A magistrada considerou que o conjunto de provas não permite vincular a conduta da mãe ao resultado de morte, como sustentava a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Carla respondia por cinco crimes: quatro por maus-tratos contra os filhos e um por homicídio doloso qualificado por omissão. Com a decisão da Justiça, ela não será julgada pelo homicídio. Esse processo foi desclassificado e retirado da competência do Tribunal do Júri. A mãe continuará respondendo apenas pelos quatro casos de maus-tratos, que serão analisados pela Justiça comum.

Morte por asfixia em contêiner

Menina de 9 anos é encontrada morta em Guaíba

Menina de 9 anos é encontrada morta em Guaíba

Kerollyn foi encontrada morta na madrugada de 9 de agosto de 2024 dentro de um contêiner de coleta de lixo, a poucos metros da casa onde vivia com a mãe e os irmãos, no bairro Cohab Santa Rita, em Guaíba. O laudo pericial apontou que a causa foi asfixia mecânica mista, associada à posição do corpo, obstrução das vias aéreas e confinamento, com presença de metabólito de clonazepam (um sedativo) no organismo.

No entanto, a juíza entendeu que essas condutas não permitiam concluir que a mãe assumiu o risco da morte, requisito para submeter o caso ao Júri.

Maus-tratos seguem em julgamento

Apesar de afastar o homicídio, a Justiça considerou comprovados indícios suficientes de que Carla submetia os quatro filhos a situações de agressões físicas, abusos disciplinares, privação de higiene, alimentação e supervisão, além de expô-los a conteúdos de natureza sexual produzidos por ela mesma.

Esses crimes continuam sendo apurados, enquanto Carla, presa desde a época do crime, responderá agora em liberdade. Como medidas cautelares, deverá comparecer a cada três meses no fórum e não pode acessar a casa em que o crime ocorreu.

Pai segue réu por abandono material

O pai de Kerollyn, Matheus Lacerda Ferreira, também é réu no processo e responde por abandono material.

Segundo a denúncia, ele teria deixado de prover a subsistência da filha por pelo menos dois anos, mesmo após orientações da rede de proteção e pedidos da própria criança para retomar o contato. Ele também responde em liberdade.

O que diz a defesa

Os advogados de Carla, Thais Constantin e Marçal Carvalho, afirmaram que “receberam a sentença com tranquilidade” e que, desde o início, a defesa “tem demonstrado que o episódio ocorreu em um cenário marcado por vulnerabilidade social, escassez de apoio institucional e sucessivas situações de desassistência, fatores que contribuíram de maneira decisiva para o resultado trágico, afastando qualquer interpretação de vontade deliberada ou aceitação do risco por parte de Carla”.

A defesa de Matheus disse que ele “permanece à disposição para todos os esclarecimentos necessários no processo em que responde por abandono material — acusação que, como já demonstrado, não condiz com os fatos”.

O MP não informou se vai recorrer da decisão.

O que diz a defesa de Carla

“NOTA OFICIAL — CASO KEROLLYN

A defesa informa que, nesta quarta-feira (10), foi proferida sentença de impronúncia em favor de Carla Carolina Abreu Souza, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba. Na decisão, o juízo desclassificou a imputação de homicídio doloso, reconhecendo que a conduta atribuída a Carla não se enquadra na intenção de matar nem na assunção consciente do risco, mas representa uma conduta penalmente relevante em outro enquadramento jurídico.

Os advogados Thais Constantin e Marçal Carvalho, responsáveis pela defesa, receberam a sentença com tranquilidade, em razão de todo o trabalho técnico desenvolvido desde a fase de inquérito policial. Desde o início, a defesa tem demonstrado que o episódio ocorreu em um cenário marcado por vulnerabilidade social, escassez de apoio institucional e sucessivas situações de desassistência, fatores que contribuíram de maneira decisiva para o resultado trágico, afastando qualquer interpretação de vontade deliberada ou aceitação do risco por parte de Carla.

O juízo também revogou a prisão preventiva, reconhecendo sua desnecessidade diante do novo enquadramento jurídico e substituindo-a por medidas cautelares, consideradas suficientes para garantir o prosseguimento do processo sem comprometer a ordem pública ou a instrução criminal.

A defesa seguirá atuando com rigor técnico e absoluto comprometimento para que todas as circunstâncias humanas, sociais e jurídicas envolvidas no caso sejam devidamente compreendidas e respeitadas ao longo de todas as etapas processuais.”

O que diz a defesa de Matheus

“NOTA OFICIAL – DEFESA DE MATHEUS LACERDA

A defesa de Matheus Lacerda recebe com serenidade a decisão de impronúncia da corré Carla, decisão que reconhece a ausência de elementos para levá-la ao julgamento por crime doloso contra a vida.

Matheus segue confiando plenamente na Justiça e permanece à disposição para todos os esclarecimentos necessários no processo em que responde por abandono material — acusação que, como já demonstrado, não condiz com os fatos.

Reiteramos que Matheus sempre buscou participar da vida da filha, ajudou dentro de suas possibilidades e tentou, por diversas vezes, regularizar a convivência e a guarda, conforme comprovam os registros no Conselho Tutelar.

Seguimos convictos de que, com a análise técnica e imparcial das provas, sua inocência será integralmente reconhecida.

Carla De Lima Silva Simchen e Jose Luiz Zanella

Defesa de Matheus Lacerda”

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