Justiça nega pedido do Escola Sem Partido e mantém lista de leituras obrigatórias da UFRGS; associação alega ‘pedágio ideológico’

Justiça nega pedido do Escola Sem Partido e mantém lista de leituras obrigatórias da UFRGS; associação alega ‘pedágio ideológico’

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na ação civil pública, a associação argumentava que a exigência de leitura de obras específicas ameaçava “o direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença” dos candidatos. Segundo a entidade, a leitura poderia “afetar consideravelmente o psiquismo do leitor” e estaria sendo usada como um “pedágio ideológico de acesso à universidade”.

A associação também alegou que a escolha das obras não teria motivação clara e que a prática poderia promover autores por critérios como “etnia, raça, gênero e ideologia”, em vez de mérito literário. O processo pedia a anulação das listas dos vestibulares de 2022 a 2025 e a proibição de futuras exigências, além de uma indenização por danos morais aos estudantes.

Em sua defesa, a UFRGS argumentou que a escolha das obras é uma prerrogativa de sua autonomia didático-científica, garantida pela Constituição. A universidade afirmou que a lista é definida por consenso de uma comissão de docentes especializados e visa avaliar a capacidade de interpretação e compreensão textual dos candidatos, colocando todos em condição de igualdade.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou no processo, considerando o pedido “juridicamente impossível” e afirmando que a associação pretendia “atingir fim ilícito”. Para o MPF, a ação não buscava proteger, mas violar a “honra e dignidade de grupos raciais“, em uma referência à tentativa de eliminar livros como “O Avesso da Pele”, de Jeferson Tenório, que integra o Programa Nacional do Livro Didático.

Ao julgar o caso, a juíza Paula Beck Bohn destacou que não há uma obrigação real de leitura, uma vez que os candidatos podem optar por não prestar o vestibular da UFRGS.

“Inexiste imposição alguma àqueles que desejam ingressar em instituição pública de ensino superior, eis que muitas outras universidades, além da UFRGS, podem ser escolhidas”, afirmou na sentença.

A magistrada concluiu que a autonomia da universidade ampara o poder de exigir o conhecimento das obras. Segundo ela, a prática busca “fomentar o contato dos estudantes com diferentes manifestações culturais e intelectuais, desafiando-os a expandirem seus horizontes e a exercitarem o senso crítico”.

Bohn também afastou a alegação de violação à liberdade de consciência.

“A escolha de obras literárias para um processo seletivo não impõe aos candidatos a adesão a qualquer ideologia ou doutrina, mas sim a compreensão e a análise do conteúdo proposto”, decidiu.

Confira a lista de leituras para o Vestibular 2027

  • Quincas Borba – Machado de Assis
  • O Demônio Familiar – José de Alencar
  • Mrs. Dalloway – Virginia Woolf
  • A Visão das Plantas – Djaimilia Pereira de Almeida
  • Niketche: uma história de poligamia – Paulina Chiziane
  • O avesso da pele – Jeferson Tenório
  • Mas em que mundo tu vive – José Falero
  • Ideias para adiar o fim do mundo – Ailton Krenak
  • Macunaíma – Mário de Andrade
  • A fúria – Silvina Ocampo
  • A teus pés – Ana Cristina César
  • Seleta de Canções – Lupicínio Rodrigues

Aluno realiza vestibular da UFRGS em Porto Alegre — Foto: Reprodução/RBS TV

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