terça-feira, maio 26, 2026
Casa Região Mulher é condenada por esconder união estável e manter pensão de filha de militar

Mulher é condenada por esconder união estável e manter pensão de filha de militar

por admin
0 Comente
mulher-e-condenada-por-esconder-uniao-estavel-e-manter-pensao-de-filha-de-militar

A pena fixada foi de dois anos e dois meses de reclusão, substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos. Cabe recurso da decisão.

Segundo a sentença da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 18 de maio, a mulher agiu de forma consciente ao omitir a relação para garantir a continuidade do benefício. A identidade dela não foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Agora no g1

Agora no g1

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a mulher recebia desde 1996 uma pensão por morte após o falecimento do pai, que trabalhava como auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Para manter os pagamentos, ela declarou ser solteira em formulários preenchidos em 2013, 2014 e 2017.

No entanto, a investigação apontou que a relação em união estável existia desde antes dos anos 2000. Em depoimento durante sindicância administrativa, em 2019, a própria mulher afirmou que morava com o companheiro havia 24 anos e que os dois têm filhos. Questionada sobre a formalização da união, disse que “em documentação não”.

A defesa da ré negou a existência da união estável e alegou irregularidades na assinatura de um dos formulários usados no processo administrativo, segundo a Justiça Federal.

Ao analisar o caso, o juiz Lademiro Dors Filho, considerou que houve uso de meio fraudulento para obtenção de vantagem indevida. Ele destacou que documentos como declarações de imposto de renda entre 2018 e 2020 e o registro de um imóvel adquirido em conjunto comprovam a relação.

Para o magistrado, também ficou claro que a mulher tinha conhecimento das regras do benefício. Segundo a decisão, ela admitiu saber que a pensão era exclusiva para filhas solteiras e que a constituição de união estável ou casamento impediria o pagamento.

O juiz ressaltou ainda que os formulários de recadastramento traziam a opção de declarar a união estável e alertavam para consequências legais em caso de informação falsa. Mesmo assim, a mulher não informou a condição.

Na sentença, o magistrado concluiu que houve intenção deliberada de manter o recebimento indevido da pensão ao omitir a relação com o companheiro.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Letreiros em frente ao prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região — Foto: João Victor Teixeira/G1RS

VÍDEOS: Tudo sobre o RS

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

noticias recentes

as mais lidas

News Post 2025 © Todos direitos reservados