‘Ser esposa não é impeditivo’, ‘cabe ao presidente decidir’: por que juiz negou anular Ordem do Mérito Cultural concedida a Janja
Homenagem é considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil. Autor da ação alegava violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Cabe recurso da decisão.
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A Justiça Federal negou um pedido para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Janja.
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Um advogado de Porto Alegre moveu o processo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Janja e a União.
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O autor da ação alegava que o reconhecimento violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade.
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A homenagem é considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil e é concedida pelo governo.
Primeira-dama Janja recebe Ordem do Mérito Cultural — Foto: Ricardo Stuckert/PR
Na sentença, o juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal, cita que o Poder Judiciário não deve substituir o governo na avaliação de quem é merecedor da honraria, salvo em situações de evidente irregularidade.
“No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura mereça o reconhecimento”, analisou o magistrado.
Janja participa de encontro da COP30 em Porto Alegre
O currículo de Janja foi anexado ao processo e ficou constatada a atuação da primeira-dama na área cultural. No entendimento do magistrado, não houve desvio de finalidade e não existe proibição para conceder a homenagem à esposa do presidente:
“O mero fato de a outorgada ser esposa do outorgante não é impeditivo à concessão da Ordem do Mérito Cultural, inexistindo proibição nesse sentido, salvo se demonstrado desvio de finalidade”.
A homenagem é considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil e é concedida pelo governo. Nomes como os da atriz Fernanda Torres e da apresentadora Xuxa Meneghel, além de outras 110 personalidades, também figuraram entre os destaques de 2025.
Presidente Lula e a primeira-dama Janja — Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO