Acusados de espancar e matar adolescente na Orla do Guaíba são condenados a mais de 20 anos de prisão

Acusados de espancar e matar adolescente na Orla do Guaíba são condenados a mais de 20 anos de prisão

O júri terminou na madrugada desta quarta-feira (3). O Conselho de Sentença considerou os dois réus culpados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima).

Ygor Rodrigues Dupont foi condenado a 23 anos, três meses e três dias de prisão. Já Márcio Teles Mendes Felber recebeu uma pena de 20 anos, quatro meses e seis dias.

A advogada Emiliane Gauer, representante de Márcio Teles Mendes Felber, sustenta que ele “foi condenado pelo resultado que o corréu, pessoa que ele desconhecia, causou – pois o ferimento que ocasionou a morte foi gerado por Ygor”. Leia a nota na íntegra abaixo

A Defensoria Pública do Estado (DPE-RS), que atuou na defesa de Ygor, informou que se manifesta apenas os autos do processo.

A juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, determinou o imediato cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e a expedição de mandado de prisão contra os réus.

Haderson Júnior Martins Floriano foi assassinado aos 17 anos durante briga na Orla do Guaíba — Foto: Arquivo Pessoal

O caso

Haderson foi agredido com socos, chutes, golpeado com uma garrafa quebrada e um canivete. Os ferimentos causaram hemorragia torácica interna e ferimento no coração.

Relembre o caso na reportagem abaixo

Jovem é morto após briga generalizada na Orla do Guaíba

O que diz a defesa de Márcio Teles Mendes Felber

“Depois de 19h em plenário, o resultado do júri entristece, mas não surpreende. Infelizmente sabemos que quando mais de um réu está sendo julgado pelo mesmo fato, ainda que – haja uma diferença entre as condutas (Márcio não foi quem esfaqueou a vítima), entre os comportamentos após o delito (Márcio se apresentou em delegacia espontaneamente) e até uma divergência jurídica entre os réus desde o início (Márcio havia sido indiciado por lesão corporal pela Polícia Civil ) – a consequência do julgamento pode ser a mesma para os dois.

E foi o que aconteceu na data de ontem e nesta madrugada. Márcio foi condenado pelo resultado que o corréu, pessoa que ele desconhecia, causou – pois o ferimento que ocasionou a morte foi gerado por Ygor.

Isso reforça o que nós do GAUER Advogadas Associadas temos refrisado constantemente: A responsabilidade do Ministério Público e do Poder Judiciário ao levar uma pessoa ao banco dos réus no júri. Porque lá, nem sempre o que é de cada um é de fato dado a cada um.

Emiliane Gauer, sócia-fundadora GAUER Advogadas Associadas”

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