Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por assédio sexual contra funcionária no RS; testemunha diz que gerente deu tapa nas nádegas

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por assédio sexual contra funcionária no RS; testemunha diz que gerente deu tapa nas nádegas

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por assédio sexual contra funcionária no RS; testemunha diz que gerente deu tapa nas nádegas

Uma colega que foi testemunha no processo relata ter presenciado o superior fazendo propostas de cunho sexual à auxiliar.


  • Uma auxiliar de limpeza deverá ser indenizada por danos morais na Serra Gaúcha.

  • A decisão da Justiça reconhece que a mulher sofreu assédio sexual por parte de um gerente da loja em que trabalhou por três meses.

  • A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de R$ 30 mil à vítima como reparação.

  • Uma colega que foi testemunha no processo relata ter presenciado o superior fazendo propostas de cunho sexual à auxiliar. Ela diz, ainda, que viu o homem dar um tapa nas nádegas da mulher.

Decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul — Foto: Divulgação

Uma auxiliar de limpeza deverá ser indenizada por danos morais na Serra Gaúcha. A decisão da Justiça reconhece que a mulher sofreu assédio sexual por parte de um gerente da loja em que trabalhou por três meses. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de R$ 30 mil à vítima como reparação. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Uma colega que foi testemunha no processo relata ter presenciado o superior fazendo propostas de cunho sexual à auxiliar. Ela diz, ainda, que viu o homem dar um tapa nas nádegas da mulher.

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Devido aos episódios de assédio, ela pediu demissão. Quando ela decidiu fazer a denúncia e o ex-gerente descobriu, ele passou a intimidá-la.

À Justiça, a empresa afirmou que a mulher não acionou o canal de denúncia e o conselho interno.

Em primeiro grau, o entendimento foi de que não havia prova do assédio. Ao julgar o recurso da empregada, o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso ressaltou que “é comum que atos de assédio ocorram de forma dissimulada, sem a presença de todos os colegas”.

Para ele, a ausência de denúncia nos canais internos não pode ser usada para isentar a empresa da responsabilidade.

“O medo de represálias e a desconfiança nos mecanismos internos são fatores que inibem a vítima de denunciar, especialmente quando o agressor é um superior hierárquico. A própria testemunha da autora, que integrava o Conselho da loja, afirmou que o órgão não era confiável e que não eram resolvidos os problemas”, conclui.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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