quarta-feira, maio 20, 2026
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Empresa é condenada por assédio após vendedora receber mensagens pornográficas de colega

por admin
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Empresa é condenada por assédio após vendedora receber mensagens pornográficas de colega

Desembargadores entenderam que houve assédio mesmo que as mensagens tenham partido de um colega sem vínculo de hierarquia, reformando sentença de primeira instância que havia negado o pedido.


  • Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vendedora que recebeu mensagens com conteúdo pornográfico de um colega de trabalho.

  • A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

  • Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o assédio sexual foi configurado mesmo que as mensagens não tenham partido de um superior hierárquico, mas de um colega que prestava serviços como pessoa jurídica na mesma sede da empresa.

  • A decisão reforma uma sentença da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado o pedido da trabalhadora em primeira instância. Após a negativa, a vendedora recorreu ao TRT-RS. Ainda cabe recurso da decisão.

  • Para o relator do caso, desembargador Gilberto Souza dos Santos, as mensagens apresentadas no processo comprovaram o assédio. Ele destacou que, embora a empresa tenha questionado os documentos, não solicitou perícia ou outro procedimento para provar uma possível manipulação do conteúdo.

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Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vendedora que recebeu mensagens com conteúdo pornográfico de um colega de trabalho. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o assédio sexual foi configurado mesmo que as mensagens não tenham partido de um superior hierárquico, mas de um colega que prestava serviços como pessoa jurídica na mesma sede da empresa.

A decisão reforma uma sentença da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado o pedido da trabalhadora em primeira instância. Após a negativa, a vendedora recorreu ao TRT-RS. Ainda cabe recurso da decisão.

Para o relator do caso, desembargador Gilberto Souza dos Santos, as mensagens apresentadas no processo comprovaram o assédio. Ele destacou que, embora a empresa tenha questionado os documentos, não solicitou perícia ou outro procedimento para provar uma possível manipulação do conteúdo.

“Mensagens indesejadas com conotação sexual, enviadas por colegas de trabalho, ainda que não superiores hierarquicamente, configuram assédio sexual no ambiente de trabalho”, afirmou o relator em seu voto.

O magistrado concluiu que a empregadora foi omissa por não adotar medidas para proibir esse tipo de comportamento. Segundo ele, a empresa falhou em seu “dever de manutenção de um ambiente de trabalho sadio e não hostil”.

O valor total provisório da condenação é de R$ 50 mil, pois a decisão também reconheceu outros direitos da trabalhadora, como horas extras.

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região — Foto: Divulgação/TRT-4

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