Filha de prefeito é exonerada após ocupar cargo de secretária por mais de um ano no RS

Filha de prefeito é exonerada após ocupar cargo de secretária por mais de um ano no RS

Em nota, o Tribunal de Justiça do estado (TJRS), diz que a 3ª Câmara Cível manteve a liminar ao julgar, em 13 de março, o recurso da defesa.

Nesta segunda-feira (16), Milena retornou de licença-maternidade e foi exonerada do cargo. O prazo para o cumprimento do afastamento era de 15 dias, a contar de 27 de fevereiro, data em que a decisão judicial foi publicada. O prazo havia terminado no último sábado (14).

Segundo o MPRS, o caso é tratado como improbidade administrativa, pois a nomeação não atendeu às exigências de qualificação técnica necessárias para o exercício do cargo. A função envolve atribuições como gestão orçamentária, contabilidade pública e responsabilidade fiscal. Milena é formada em Enfermagem.

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“A nomeação baseada exclusivamente em vínculos familiares, sem a qualificação técnica necessária, compromete o interesse público e fragiliza a confiança da sociedade nas instituições. O afastamento determinado pela Justiça restabelece a legalidade e impede a continuidade de um ato que violava de forma direta a probidade administrativa”, destaca o promotor de Justiça Érico Fernando Barin.

Em depoimento à Promotoria, ela teria reconhecido não possuir experiência ou formação compatível com as atribuições como secretária. Ela ainda teria afirmado que aceitou o convite do pai quando estava desempregada. O prefeito teria admitido ao MP que a escolha foi por razões pessoais.

Atualmente, o secretário de Administração do município, Evandro Casanova, é o responsável pela Secretaria de Finanças.

O que diz a defesa de Milena Laufer e José Marcelo Laufer

Sobre a decisão e a notícia que circulou na imprensa, referente a existência de nepotismo no Município de Gramado Xavier, a defesa constituída pelo Prefeito, Marcelo Laufer e pela secretária Milena Laufer, esclarece que se trata de uma decisão liminar que pode ser revertida a qualquer tempo, inclusive no prazo legal, será atacada por Agravo de Instrumento.

Sobre o mérito o Advogado constituído, Dr. Manir Zeni, refere que a Sumula 13 do STF que proíbe a contratação de parentes até terceiro grau em cargos de confiança, não se aplica aos agentes políticos, que é o caso de Secretária Municipal, cujo entendimento já é antigo.

Quanto a alegada falta de aptidão e conhecimento técnico para ocupar o cargo de secretária da Fazenda, o argumento de defesa é que a alegação não procede, uma vez que além de formação superior mesmo que em outra área, as atribuições da Secretaria são de controle de entrada de recursos e despesas, de acordo com as previsões orçamentárias. As atribuições de contabilidade, como é natural, é feito por servidor nomeado por concurso público e por programas de contabilidade específicos.

Se a interpretação do Ministério Público prevalecesse, centenas de secretários municipais, secretários de todos os Estados do Brasil e até mesmo Ministros da Federação, não teriam aptidão, pois não tem formação nas áreas em que atuam.

A defesa lamenta que o Ministério Público tenha chamado a imprensa para divulgação da matéria, a um porque a decisão pode ser revertida a qualquer momento e, a dois porque Milena Laufer está saindo de uma gravidez e se encontra em licença-maternidade, sendo que o conteúdo da matéria divulgada pelo MP, pinçando frases de seu depoimento sem mencionar seu contexto, tem por objetivo ridicularizar os agentes políticos envolvidos na matéria.

A defesa informa por fim que a secretária Milena não está exercendo o cargo, retornando de sua licença-maternidade em 14/03/26, quando então, não havendo a reversão da decisão, mesmo havendo estabilidade, será exonerada do cargo até decisão final do processo.

MANIR JOSE ZENI – OABRS 35606″

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