Humorista Cris Pereira é condenado a 18 anos de prisão por estupro de vulnerável no RS

Humorista Cris Pereira é condenado a 18 anos de prisão por estupro de vulnerável no RS

O caso aconteceu em 2021, quando a criança tinha 3 anos. A decisão é de 2º grau, portanto, ainda cabe recurso.

Ao g1, o TJRS confirma que houve julgamento pela 7ª Câmara Criminal do tribunal, “mas devido ao fato de o processo tramitar em segredo de justiça”, não pode fornecer informações.

Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, informações sobre a vítima serão preservadas a reportagem.

Em nota, a defesa do humorista afirma que ele é inocente e que a condenação contraria as provas apresentadas no processo. Diz ainda que vai recorrer da decisão. (Leia a nota na íntegra ao final do texto).

De acordo com os advogados da família da vítima, “a decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual”.

Infográfico – Humorista Cris Pereira é condenado por estupro — Foto: Arte/g1

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Quem é Cris Pereira

Cris Pereira é um humorista nascido em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Com 30 anos de carreira, trabalhou como ator, diretor, roteirista, radialista, humorista e comediante.

Atualmente, possui cerca de 4,5 milhões de seguidores nas redes sociais. É conhecido pelos personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio, com que se apresenta em programas de humor e shows de stand-up.

“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (…)*

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”

*A nota foi editada para omitir uma informação que poderia levar à identificação da vítima.

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