Justiça Federal absolve vereador de Caxias do Sul por discriminação após falas contra trabalhadores baianos

Justiça Federal absolve vereador de Caxias do Sul por discriminação após falas contra trabalhadores baianos

Justiça Federal absolve vereador de Caxias do Sul por discriminação após falas contra trabalhadores baianos

Colegiado entendeu que a fala do vereador se enquadrou como manifestação de opinião protegida e que faltou dolo específico. A decisão é em 2ª instância e o MPF pode recorrer. Caso aconteceu em 2023, quando o parlamentar pediu que produtores da região “não contratem mais aquela gente lá de cima”, se referindo a trabalhadores vindos da Bahia.


  • A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu o vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, do crime de racismo qualificado por meio de comunicação.

  • Para o relator, o desembargador federal Luiz Carlos Canalli, não ficou comprovada vontade consciente de praticar, induzir ou incitar discriminação. Cabe recurso.

  • Em dezembro, Fantinel foi condenado a três anos de reclusão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil de indenização em decorrência de falas feitas em fevereiro de 2023, durante sessão da Câmara de Vereadores da cidade na Serra do Rio Grande do Sul, sobre trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves.

Vereador Sandro Fantinel em sessão na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul em maio de 2022 — Foto: Manuelli Boschetti/Divulgação

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu, por unanimidade, o vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, do crime de racismo qualificado por meio de comunicação. Para o relator, o desembargador federal Luiz Carlos Canalli, não ficou comprovada vontade consciente de praticar, induzir ou incitar discriminação. Cabe recurso.

“No presente caso, o que exsurge é que o discurso do Vereador, divulgado na TV Câmara de Caxias do Sul/RS, ocorreu no âmbito da manifestação de opinião, dentro dos limites da liberdade de expressão garantida no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, sendo, portanto, insuscetível de configurar o crime previsto no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/89″, diz.

O Ministério Público Federal (MPF) pode apresentar embargos de declaração ao próprio TRF-4, além de poder recorrer por Recurso Especial ao STJ e Recurso Extraordinário ao STF.

A defesa do vereador, composta pelos advogados Vinícius de Figueiredo, Moser Copetti de Gois e Rodrigo de Oliveira Vieira afirmou que “comemora o resultado”.

Relembre o caso

Em seu discurso, o parlamentar pediu que os produtores da região “não contratem mais aquela gente lá de cima”, se referindo a trabalhadores vindos da Bahia. Fantinel sugeriu ainda que fosse dada preferência a empregados vindos da Argentina, que, segundo ele, seriam “limpos, trabalhadores e corretos”. O vereador ainda afirmou que “os baianos, a única cultura que têm é viver na praia tocando tambor”.

A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul chegou a instaurar um processo de cassação do mandato, mas a ação foi rejeitada pelos parlamentares. Após o discurso, Fantinel foi expulso de seu partido à época, o Patriota. Atualmente, ele é filiado ao PL.

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