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MP denuncia servidor público por racismo e armazenamento de pornografia infantil no RS

por admin
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O suspeito começou a ser investigado após supostamente fazer um gesto nazista durante uma reunião, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. Conforme a Polícia Civil, o homem, de 59 anos, teria feito com uma das mãos um sinal supremacista durante uma videochamada de trabalho.

De acordo com a denúncia do MP, “o servidor fez gestos com a mão conhecidos como ‘White Power’, que identificam apoiadores de grupos extremistas brancos”.

A defesa do suspeito afirma que “o gesto realizado pelo acusado em momento algum teve qualquer conotação racista ou supremacista. Tratou-se, na realidade, de uma manifestação visual com as mãos, de forma solta e aberta, semelhante a gestos públicos notórios, como o realizado por Pablo Marçal, com o intuito de representar a letra inicial de seu nome, um símbolo de sua candidatura e de sua identidade”. Leia abaixo na íntegra.

Celulares dele e um computador foram apreendidos. Armazenados nos equipamentos, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) encontrou imagens que faziam referência ao holocausto, nazismo e racismo. Além disso, foram identificadas imagens de pedofilia.

O homem foi questionado pela Polícia Civil, mas permaneceu em silêncio. Ele responde pelos crimes em liberdade.

Afastamento do trabalho

De acordo com a assessoria de comunicação da Fepam, foi aberto um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele “para apuração da conduta e aplicação de penalidades, em âmbito administrativo, ao servidor investigado”.

Ainda conforme a Fepam, o PAD está na fase instrutória, “com coleta de provas emprestadas da Polícia Civil e em produção pela comissão processante do PAD”. O prazo para conclusão é de 60 dias.

O servidor deve permanecer afastado das funções por pelo menos 120 dias. O prazo começou a contar em março deste ano. Ele apresentou atestado médico “recomendando afastamento das atividades laborais”, segundo a Fepam.

Nota da defesa

“Em defesa da honra e da verdade: Esclarecimentos sobre as acusações contra E.L.M.J.

Eu, Marlon Schirrmann , advogado inscrito na OAB/RS 79.112, na defesa dos interesses do meu cliente, venho por meio desta nota pública manifestar meu profundo repúdio e prestar os devidos esclarecimentos acerca das levianas e infundadas acusações que lhe foram imputadas.

É com grande preocupação que acompanhamos a veiculação de notícias que o acusam de praticar racismo durante o recente processo eleitoral da FEPAM, em virtude de um gesto com as mãos supostamente caracterizado como supremacista. Cumpre esclarecer, de forma inequívoca, que tal alegação não corresponde à verdade dos fatos.

O gesto realizado pelo acusado em momento algum teve qualquer conotação racista ou supremacista. Tratou-se, na realidade, de uma manifestação visual com as mãos, de forma solta e aberta, semelhante a gestos públicos notórios, como o realizado por Pablo Marçal, com o intuito de representar a letra inicial de seu nome, um símbolo de sua candidatura e de sua identidade. Qualquer tentativa de distorcer esse gesto como um símbolo de ódio racial é uma interpretação maliciosa e descontextualizada.

Ademais, refutamos veementemente a falsa e abjeta acusação de pedofilia por armazenar figuras e imagens que também foi direcionada ao meu cliente. Os objetos encontrados em seu aparelho celular, devidamente apresentados e justificados às autoridades competentes, tratam-se de “memes” e fotografias compartilhadas em grupos de WhatsApp, conteúdo este baixado automaticamente pelo aplicativo. A defesa apresentará, em momento oportuno, a prova pericial que comprovará a natureza e a origem desses arquivos, pois sem ligação a armazenamento consciente, desmantelando essa caluniosa imputação.

A defesa do acusado, assim como esposa e filho e demais familiares, juntos, reafirmam sua total confiança na Justiça e na elucidação dos fatos. Em momento processual adequado, apresentaremos todas as justificativas e elementos probatórios necessários para contextualizar as acusações e demonstrar, de maneira irrefutável, a completa inocência do nosso cliente frente a essas injustas e descabidas alegações.

Confiamos que a verdade prevalecerá e que a inocência do nosso cliente será devidamente reconhecida.

Porto Alegre, 17 de abril de 2025

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