Mulher é condenada por criar filho inexistente para receber pensão por morte no RS

Mulher é condenada por criar filho inexistente para receber pensão por morte no RS

A Justiça Federal em Passo Fundo, no Norte do RS, condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após investigação apontar que ela criou a identidade de um filho que nunca existiu para receber, por quase 14 anos, uma pensão por morte do INSS.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fraude começou ainda em 2008. Na época, a mulher entrou com um pedido na Justiça Estadual para registrar o suposto filho, afirmando que ele seria descendente de um indígena que havia morrido em 2003.

Com o registro em mãos, ela solicitou ao INSS o benefício de pensão por morte, aprovado em 2009. De acordo com o MPF, o menino nunca existiu, mas o pagamento se manteve até maio de 2023, totalizando prejuízo de mais de R$ 110 mil ao órgão.

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A defesa da mulher alegou que o registro foi feito com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou qualquer tipo de fraude. Também afirmou que a acusação se sustentava em uma única testemunha que teria desavenças com a ré, além de destacar a situação de vulnerabilidade social da mulher. A identidade dela não foi divulgada pela Justiça Federal.

No entanto, durante o processo, perícias e outras provas confirmaram que não havia qualquer indício de que a criança tivesse existido. A Justiça também apontou que as impressões digitais usadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da ré.

Para a juíza Carla Roberta Dantas Cursi, ficou comprovado que a própria acusada conduziu todos os passos da fraude: desde a ação que garantiu o registro civil até a solicitação da pensão no INSS.

A magistrada ainda destacou que o benefício era depositado em nome da criança fictícia e sacado com cartão magnético. No entendimento dela, a fraude se prolongou até que o suposto beneficiário atingisse 21 anos, idade em que a pensão deixa de ser paga.

A indígena foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além de multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Ela ainda deverá devolver aos cofres públicos R$ 151.553,20 referentes aos valores recebidos indevidamente.

A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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