Boate Kiss: condenado por incêndio que matou 242 pessoas vai para o regime aberto; polícia penal confirma uso de tornozeleira eletrônica

Boate Kiss: condenado por incêndio que matou 242 pessoas vai para o regime aberto; polícia penal confirma uso de tornozeleira eletrônica

Kiko, apelido de Spohr, é o primeiro dos réus a receber o benefício (que prevê cumprir a pena fora da prisão), que prevê algumas condições para que se mantenha em vigor. Entre elas, estão: manter vínculo de trabalho, comparecer periodicamente ao Judiciário para justificar suas atividades e usar a tornozeleira eletrônica.

Em nota, a defesa do condenado afirmou que a medida foi concedida “após o preenchimento de todos os requisitos legais” e reforçou que ele segue cumprindo a pena “de forma rigorosa”.

Veja os vídeos que estão em alta no g1

Decisões anteriores

Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss — Foto: TJ-RS

Penas diminuídas

No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo.

Como eram as penas dos condenados e como ficam

Nome Como era Como fica
Elissandro Callegaro Spohr 22 anos e 6 meses 12 anos
Mauro Londero Hoffmann 19 anos e 6 meses 12 anos
Marcelo de Jesus dos Santos 18 anos 11 anos
Luciano Bonilha Leão 18 anos 11 anos

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.

“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora.

Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora.

Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss

Relembre o caso

A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.

Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.

Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.

Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados — Foto: Eduardo Paganella/RBS TV

O que diz a defesa de Spohr

“Na tarde de hoje (15/12/2025), diante do preenchimento da integralidade dos requisitos legais, após o pedido defensivo, foi concedida a progressão para o regime aberto e o livramento condicional em favor de Elissandro Spohr.

Dentre as condições fixadas, Elissandro deverá seguir trabalhando, comparecer periodicamente em Juízo para justificar as suas atividades e, por ora, fará uso de tornozeleira eletrônica.

Por fim, a Defesa reitera que Elissandro permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui.

Bruna Andrino de Lima – OAB/RS 103.040

Victória Martins Maia – OAB/RS 102.539″

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