Para o Ministério Público (MP), órgão responsável pela acusação dos réus, a vítima foi agredida e morta em razão da cor da sua pele e de sua condição de vulnerabilidade econômica.
Com a decisão, os réus devem voltar a responder por homicídio triplamente qualificado: por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e, se confirmada a decisão, motivo torpe. O júri ainda não tem data marcada.
🔎 Segundo o artigo 61 do Código Penal, as qualificadoras são circunstâncias do crime que agravam a pena.
Em contato com a reportagem, o Carrefour informou que não vai se manifestar.
Respondem pelo crime os ex-seguranças do hipermercado Magno Braz Borges e Giovanni Gaspar da Silva, acusados de cometer as agressões, além de Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, ex-funcionários do Carrefour, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada de segurança. Todos respondem em liberdade, embora com medidas cautelares. Veja, abaixo, as manifestações das defesas dos réus.
Relembre o crime
Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.
Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.
O que diz a família de João Alberto
“Ficamos satisfeitos com a decisão, porque submete ao povo a decisão de julgar se houve ou não racismo, desde já dizendo que, no ponto de vista da família, há sim racismo no fato.”
O que dizem as defesas dos réus
Defesa de Giovanni Gaspar da Silva
Caso João Alberto – Processo do Carrefour
A defesa técnica de Giovanni Gaspar da Silva, representada pelos advogados Jader Santos e Olga Popoviche, vem a público manifestar-se sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a qualificadora de motivo torpe, associada ao crime de racismo, no processo em que se apura a morte de João Alberto Silveira Freitas.
Recebemos com serenidade e respeito a decisão do STJ, embora discordemos de seu conteúdo. Entendemos que a inclusão da referida qualificadora contraria frontalmente o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, especialmente no que se refere à conduta individual do réu Giovanni, que sempre colaborou com a Justiça e jamais demonstrou qualquer atitude motivada por discriminação ou preconceito racial.
Confiamos plenamente na atuação do Conselho de Sentença, que terá a missão de analisar os fatos com equilíbrio, isenção e responsabilidade, e acreditamos que, no plenário do Tribunal do Júri, a inocência de Giovanni Gaspar da Silva será plenamente demonstrada, com base na prova técnica e nos testemunhos colhidos ao longo da instrução.
Por fim, reiteramos nosso compromisso com a verdade dos fatos, com a justiça e com o devido processo legal, aguardando o julgamento com a convicção de que a decisão popular refletirá o real conteúdo dos autos.
Olga Popoviche – Advogada”
Defesa de Paulo Francisco da Silva
“Ainda não tive acesso a íntegra do acórdão para saber qual foi a fundamentação utilizada, mas já te adianto que iremos recorrer.”
Defesa de Kleiton Silva Santos
“A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, data venia, reintroduz ao processo uma grave injustiça, na medida em que inexiste nos autos qualquer elemento probatório capaz de sustentar a conclusão de que a conduta imputada ao recorrente tenha sido motivada pela etnia racial da vítima.
A Defesa discorda frontalmente do entendimento adotado, razão pela qual será interposto o recurso cabível, visando à reforma da decisão, por manifesta ausência de lastro probatório mínimo que autorize a subsunção da conduta ao elemento subjetivo exigido para a caracterização do crime.
Cumpre destacar que a atuação de Kleiton limitou-se à tentativa de imobilização da vítima, conduta esta motivada exclusivamente por ordens diretas da empresa Carrefour, no exercício de sua atividade profissional, não havendo qualquer relação com a cor da pele ou etnia da vítima.
Ressalte-se, ainda, que no momento em que Kleiton foi acionado por sua superior hierárquica, este não possuía conhecimento prévio do que efetivamente estava ocorrendo. Ao chegar ao local dos fatos, deparou-se com a vítima já caída ao solo, sendo contida por outros seguranças da empresa privada, inexistindo qualquer iniciativa autônoma, discriminatória ou dirigida por motivação racial.
Assim, a imputação de motivação étnico-racial à conduta do recorrente não encontra respaldo nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, violando os princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da necessária demonstração do dolo específico exigido pelo tipo penal em debate.”
A defesa de Rafael Rezende
O advogado David Leal se manifestou dizendo que a decisão do STJ ainda é passível de recurso e aguarda sua publicação para adotar as medidas cabíveis.
A defesa de Magno Braz Borges
Disse que só se manifesta nos autos do processo.
João Alberto Silveira Freitas, de 40 anos, foi espancado e morto por dois homens em Porto Alegre, em 19 de novembro de 2020. — Foto: Reprodução
Imagem de vídeo que circula em redes sociais do momento em que homem negro foi espancado até a morte em unidade do Carrefour em Porto Alegre — Foto: Reprodução