Em nota, o advogado Moser Copetti de Gois, que representa Fantinel, considera o montante fixado “excessivo diante das particularidades do caso”. Ele acrescenta que o parlamentar “foi absolvido na esfera criminal pelos mesmos fatos”. A defesa vai recorrer da decisão.
Durante o discurso, o vereador usou expressões ofensivas sobre pessoas do Nordeste, em especial da Bahia. Entre as frases ditas por ele estão:
“Não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’” e “agora, com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”.
Recurso negado
Nesta semana, a apelação do parlamentar foi negada, mantendo válida a condenação de maio de 2025. A decisão estabelece que o valor de R$ 100 mil seja destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, gerido por conselhos públicos, com a participação do Ministério Público e de representantes da comunidade.
O parlamentar havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A defesa alegou a inexistência de discriminação ou preconceito no discurso e tentou o benefício da imunidade parlamentar, pois o discurso foi proferido da tribuna da Câmara Municipal. Além disso, foi solicitado que, em caso de manutenção da condenação, fosse reduzido o valor da indenização. Porém, a apelação do vereador foi negada.
Em relação ao valor da indenização, o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, concluiu que “o montante fixado pela sentença se apresenta razoável, dado o contexto, a gravidade, a posição institucional, o conteúdo, os direitos afetados e a repercussão havidas no caso”.
Vereador Sandro Fantinel em sessão na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul — Foto: Manuelli Boschetti/Divulgação