O presidente e advogado da entidade, Miguel Nagib, informou que a decisão é analisada e que o g1 que vai recorrer.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a entidade queria que a UFRGS explicasse os motivos da escolha de cada obra da lista. A resposta da universidade foi que a seleção segue regras internas e que há autonomia didático-científica para definir o conteúdo. A UFRGS também informou que busca manter variedade de gêneros e períodos literários, e que não há um motivo específico para cada livro escolhido.
A associação argumentou que a a lista pode indicar favorecimento ideológico, político ou pessoal por parte da universidade. Segundo ela, não seria aceitável que o estado usasse a lista para influenciar a visão de mundo dos estudantes.
“É inegável que obrigar uma pessoa a mergulhar na leitura de determinada obra literária ameaça o direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, uma garantia que protege não apenas a liberdade religiosa, mas também a liberdade de convicção (ou ausência de convicção) filosófica, moral, ideológica e política, assegurando ao indivíduo o direito de não ser direta ou indiretamente constrangido a acreditar ou não acreditar no que quer que seja”, defenda a associação, na ação civil pública.
A decisão ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O julgamento final da ação ainda será feito em data futura.
Escolha por professores especializados, diz UFRGS
Ainda de acordo com o TRF4, a UFRGS afirmou, em defesa, que tem o direito de escolher como avaliar os candidatos e que isso está previsto na Constituição. A universidade explicou ainda que as escolhas são feitas por professores especializados, por consenso, e que as listas são atualizadas com frequência.
Também ressaltou que todos os candidatos têm acesso à mesma lista, o que garante igualdade na prova. Quem optar por não ler os livros, pode fazer a prova, mas assumirá o risco de se sair mal na parte de literatura.
A juíza Paula Beck Bohn avaliou que a leitura é um dos principais instrumentos da educação e serve para desenvolver o pensamento crítico. Ela pontua, na decisão, que exigir a leitura de livros em vestibulares não obriga ninguém a seguir determinada ideologia.
“A escolha de obras literárias para um processo seletivo não impõe aos candidatos a adesão a qualquer ideologia ou doutrina, mas sim a compreensão e a análise do conteúdo proposto, dentro de um contexto de avaliação e de uma finalidade educacional”, ressaltou Paula.
O objetivo, segundo a magistrada, é avaliar a capacidade de interpretação dos candidatos.
A juíza ainda afirmou que a escolha dos livros não é feita de forma aleatória, e sim com base em critérios definidos por resolução interna da UFRGS. Ela também considerou que não cabe ao Judiciário julgar se os livros escolhidos são bons ou ruins. Isso é uma responsabilidade da universidade.
Leituras obrigatórias 2026
- MACHADO DE ASSIS – Quincas Borba
- JOSÉ DE ALENCAR – O demônio familiar
- VIRGINIA WOOLF – Mrs. Dalloway
- DJAIMILIA PEREIRA DE ALMEIDA – A Visão das Plantas
- PAULINA CHIZIANE – Niketche: uma história de poligamia
- JEFERSON TENÓRIO – O avesso da pele
- JOSÉ FALERO – Mas em que mundo tu vive
- KAKÁ WERÁ – A terra dos mil povos
- RUTH GUIMARÃES – Água funda
- GABRIEL GARCÍA MÁRQUEZ – Cem anos de solidão
- ANGÉLICA FREITAS – Um útero é do tamanho de um punho
- LUPICÍNIO RODRIGUES – Seleta de Canções:
- a) “Cadeira vazia” (com Alcides Gonçalves)
- b) “Castigo” (com Alcides Gonçalves)
- c) “Cevando o amargo” (com Piratini)
- d) “Dona Divergência” (com Felisberto Martins)
- e) “Ela disse-me assim (Vai embora)”
- f) “Esses moços (Pobres moços)”
- g) “Foi assim”
- h) “Loucura”
- i) “Maria Rosa” (com Alcides Gonçalves)
- j) “Migalhas” (com Felisberto Martins)
- k) “Namorados”
- l) “Nervos de Aço”
- m) “Nunca”
- n) “Se acaso você chegasse” (com Felisberto Martins)
- o) “Vingança”
- p) “(Xote da) Felicidade”
Escritor Jeferson Tenório fala sobre ‘O avesso da pele’; obra é alvo de polêmica no RS