‘Prometi no caixão dela, justiça eles vão ter’: famílias esperam pensão para órfãos do feminicídio no RS

‘Prometi no caixão dela, justiça eles vão ter’: famílias esperam pensão para órfãos do feminicídio no RS

“Eu prometi no caixão dela e prometi para os meus sobrinhos: justiça eles vão ter. E direito deles também”, disse Shaiane.

🔍 A Lei nº 14.717/2023, sancionada em outubro de 2023, garante um salário mínimo por mês para cada filho ou dependente até os 18 anos. O benefício foi regulamentado pelo Decreto nº 12.636/2025, publicado em setembro, mas ainda não é pago pelo INSS porque não existe fluxo administrativo para análise dos pedidos.

“O decreto previa 60 dias para a implementação. Em princípio, no final de novembro o encaminhamento administrativo já vai ser possível, mas, por enquanto, apenas pela via judicial”, explicou Paula Simões Dutra de Oliveira, defensora pública e dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente.

Para agilizar os pedidos, a Defensoria Pública do Estado e a Defensoria Pública da União lançaram o projeto “Vidas que Ficam”, que atua na busca ativa por órfãos, orientação das famílias e regularização da guarda, tutela ou curatela.

“A ideia é de que o pedido seja feito primeiro pela via administrativa, porque a concessão é mais rápida. Mas, havendo negativa, a judicialização é o caminho”, afirmou Paula.

Números do feminicídio no RS

De janeiro a outubro, o Rio Grande do Sul registrou 68 feminicídios, aumento de 19% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 57 casos. As tentativas também cresceram: foram 220 em 2025, frente a 189 em 2024, segundo a Secretaria da Segurança Pública.

Em 10 meses, o RS já se aproxima do total registrado em todo o ano de 2024, quando houve 72 feminicídios.

Entenda como pedir a pensão para órfãos do feminicídio

Quem tem direito? Filhos e dependentes menores de 18 anos cuja mãe tenha sido vítima de feminicídio, com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Valor: Um salário mínimo por mês para cada beneficiário (dividido entre irmãos, se houver mais de um).

Base legal: Lei nº 14.717/2023, regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025.

  • Por enquanto: Apenas pela via judicial, com apoio da Defensoria Pública do Estado ou da União.
  • Em breve: Pedido administrativo pelo INSS, após a implementação do sistema prevista para o fim de novembro.

Projeto “Vidas que Ficam”: Parceria entre DPE/RS e DPU para orientar famílias, reunir documentos e ajuizar ações. Atende inicialmente Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria, Canoas, Bagé, Uruguaiana e Rio Grande.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais da criança e do responsável
  • Comprovante de guarda ou tutela
  • Comprovantes de renda e inscrição no CadÚnico
  • Provas do feminicídio (BO, inquérito, denúncia ou sentença)

Restrições: Não é possível acumular com pensões do INSS, regimes próprios ou sistema militar. Autor do crime não pode administrar a pensão.

Onde buscar ajuda? Defensorias Públicas do Estado e da União.

Há sete meses, Shaiane Ribeiro assumiu a responsabilidade pelos sobrinhos depois que a irmã foi vítima de feminicídio — Foto: Reprodução/RBS TV e arquivo pessoal

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